Abater nos impostos
Contribuinte tem até dia 20 para indicar os créditos da Nota Legal
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Este ano, as restrições dos créditos do programa Nota Legal chegaram mais cedo. Desde o último dia 2, os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até dia 20 de janeiro.
Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação dos dados – antes da indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos sejam emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergências”, comenta. “Havia casos de pessoas que fizeram o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
Garantir o apontamento dos créditos da Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram uma indicação. Nestes prazos, foram indicados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte é automaticamente sacado como fiscal e colaborando para que esse tributo seja reembolsado para a própria população, para colocar na prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há os bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para indicação, o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro na Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
