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Justiça dos amigos

Corregedoria manda TJ-SE explicar ‘atos falhos’

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Netto II, Edição - Foto Reprodução

A Corregedoria Nacional de Justiça está apurando as denúncias de supostos atos ilícitos praticados por parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Dentre as diversas irregularidades, citam os Ativistas da Rede Pelicano, constam denúncias de alguns parentes de desembargadores, como Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, pai dos filhos da desembargadora Iolanda Santos Guimarães.

Marlon chegou a acumular três cargos públicos junto ao TJ sergipano. Em sua defesa no Conselho Nacional de Justiça, alegou que a Constituição Federal permitiria o acúmulo desses cargos.

Já outro parente de desembargador, Antônio Henrique Buarque Maciel, confessou ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar, durante mais de 15 anos.

O que vem chamando a atenção no caso é o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, requerer a intervenção nos processos que apuram as denúncias de atos, em tese, ilícitos e imorais praticados pelo TJ-SE.

Para os Pelicanos, as denúncias são graves e, até agora, ninguém tomou providências para afastar os beneficiados com delegações de cartório, sem concurso público específico, chegando a admitirem que transformaram o cargo de escrivão no “cargo de tabelião” e “registrador”, por mero ato administrativo, o que fere, segundo os Ativistas de Direitos Humanos, o princípio da reserva legal.

Os atos foram defendidos pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães junto ao processo n.º 0006415.33.2017.2.00.0000.

Por outro lado, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu reabrir as investigações junto aos processos n.ºs 0004480-79.2022.2.00.0000; 0004479-94.2022.2.00.0000; 0004478-12.2022.2.00.0000;0004477-27.2022.2.00.0000; 0004476-42.2022.2.00.0000; 0004475-57.2022.2.00.0000; 0004474-72.2022.2.00.0000; 0004423-61.2022.2.00.0000; 0004422-76.2022.2.00.0000; 0004421-91.2022.2.00.0000; 0004419-24.2022.2.00.0000; 0004418-39.2022.2.00.0000; 0004417-54.2022.2.00.0000; 0004416-69.2022.2.00.0000; 0004208-85.2022.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000.

Na mesma situação dos escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe estão alguns cartorários do TJ-BA e do TJ-AL.

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