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Emprego

Crise fecha porta para jovens no mercado de trabalho

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Daniel Mello

O período de crise econômica pelo qual o país passa pode prejudicar a inserção de jovens no mercado de trabalho, segundo a especialista da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Anne Posthuma.

“Se o jovem entra no mercado de trabalho em um momento de maior fragilidade, se insere em condições mais precárias de informalidade, isso acaba marcando a sua trajetória. Pode até marcar pelo resto da carreira adulta”, disse Anne após palestra no seminário Juventude Brasileira e Trabalho Descente.

A representante da OIT destacou que, nos anos anteriores à crise, o crescimento econômico abriu espaço para ações que melhorassem a situação da população entre 15 e 29 anos que exerce atividades remuneradas. “Um arcabouço de políticas públicas que promoviam a inserção do jovem no mercado de trabalho, para reduzir o desemprego juvenil, aumentar a formalidade e melhorar os rendimentos dos jovens”, listou, referindo-se à situação do Brasil até 2013.

As medidas de ajustes de gastos e as reformas na legislação trabalhista e previdenciária em estudo pelo governo do presidente Michel Temer também foram discutidas no seminário nesta quarta-feira.

Para a coordenadora de Pesquisa e Tecnologia do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Pelatieri, as propostas atribuídas ao governo, como o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria, podem ter impactos negativos para os trabalhadores. “Todas as propostas que aí estão afetam diretamente o mercado de trabalho: os trabalhadores e trabalhadoras que já estão inseridos e aqueles que devem ser inseridos no futuro”, disse.

“Nós temos um mercado de trabalho frágil. Mal começamos a estruturá-lo e as propostas vêm e dizem que na arrecadação desse país nós não cabemos todos”, acrescentou Patrícia ao criticar ações que visam limitar os gastos sociais.

Sobre a regulamentação da terceirização, em tramitação no Senado, a especialista do Dieese disse que, caso aprovada, a medida irá limitar a capacidade de organização dos trabalhadores. “Se passar essa proposta que está aí em trâmite final, da terceirização, nós acabaremos com todas as organizações sindicais. Acabou o conceito de categoria”, criticou.

Na opinião de Anne Posthuma, da OIT, independente de problemas conjunturais, existem desafios a serem enfrentados na questão do trabalho do Brasil, como a promoção do aumento da escolaridade dos jovens e a busca de soluções para aumentar a permanência dos estudantes no ensino médio. “O jovem, muitas vezes, é marcado pela alta rotatividade, tem que buscar maneiras de melhorar a estabilidade”, destacou.

Diante da crise, segundo a pesquisadora da OIT, essas medidas se tornam ainda mais urgentes para que os jovens possam conciliar trabalho e estudo. “Sem essa conciliação, o jovem poder cair fora da escola ou do mercado de trabalho justamente no momento em que precisa melhorar a escolaridade e se inserir no mercado de trabalho.”

O que se vislumbra é que o acordo de leniência nada mais é que uma espécie de delação premiada e, por conseguinte, a terceira posição é a que se demonstra mais plausível para a resolução da controvérsia exposta, por melhor se adequar ao ordenamento jurídico e contribuir para a higidez do sistema normativo.

Nesse sentindo, a anuência do Ministério Público se mostra como elemento que integra a qualidade e eficácia do negócio jurídico do acordo de leniência, premissa em decorrência da qual se esvai o interesse deste órgão em propor ação penal pública.

Justifica-se, assim, a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal em face da participação do Ministério Público na celebração do acordo de leniência, suficiente para punir os crimes contra a ordem econômica.

A participação do Ministério Público na celebração do acordo de leniência se revela imprescindível para assegurar (e reforçar) a supremacia do interesse público, pilar do regime jurídico brasileiro, de forma a garantir a máxima eficácia à vultosa contribuição do legislador no combate às infrações contra a ordem econômica, que é o acordo de leniência, e dirimir os conflitos entre os infratores e aquele que tem o dever de punir, o Estado.

Agência Brasil

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