Curta nossa página


CUT promove baderna de manhã no Ministério da Educação e sai no fim do dia

Publicado

Autor/Imagem:


Mariana Tokarnia 

O Ministério da Educação (MEC) informou em nota que trabalhadores da área de educação, estudantes e integrantes de movimentos sociais que participavam de manifestação no edifício do ministério deixaram o local. O protesto ocorria desde o início da manhã desta quarta (29) e reuniu cerca de 500 pessoas, de acordo com a Polícia Militar do DF.

Um grupo de 80 pessoas chegou a entrar no edifício-sede e no anexo do MEC. Segundo a organização da manifestação, a intenção era permanecer no local até as 17h. Às 16h20, eles já haviam deixado o prédio.

Eles protestaram contra medidas do governo, que, segundo os organizadores, podem afetar a destinação de recursos para educação e comprometer a qualidade do ensino público. Alguns manifestantes entoaram gritos de “Fora Temer”. Um dos principais motes era contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, enviada pelo governo interino ao Congresso Nacional. A PEC 241/16 limita o aumento do gasto público à variação da inflação oficial do ano anterior.

Os manifestantes seguravam bandeiras de organizações como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, União da Juventude Socialista (UJS), Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais (Sintef) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

O MEC repudiou a manifestação, que chamou de “ato de intolerância e vandalismo, em especial os travestidos como manifestação democrática” e lamentou que “o grupo autor da invasão não tenha apresentado nenhuma reivindicação ou procurado dialogar pelas vias institucionais adequadas”.

De acordo com o MEC, a juíza federal da 6ª Vara, Ivani Silva da Luz, deferiu o pedido da pasta e concedeu liminar para que os manifestantes desocupem o edifício-sede e anexos do ministério, além de manter uma distância mínima de 500 metros do local.

Na decisão, a juíza reiterou que “eles não têm o direito de invadir prédios públicos, impedir a prestação dos serviços públicos e depredar o patrimônio do Poder Público”. Os manifestantes já deixaram o local.

Agência Brasil

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.