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Teresina

Decreto amplia parcelamento do IPTU para até nove vezes

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Autor/Imagem:
Júlia Severo - Foto de Arquivo

A Prefeitura de Teresina publicou no Diário Oficial do Município, um decreto que altera as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026.

A norma amplia o parcelamento do imposto para até nove vezes e atualiza o Regulamento do Código Tributário do município para adequá-lo a uma lei complementar aprovada no fim de 2024.

De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago em cota única ou parcelado em até nove parcelas mensais e sucessivas.

O valor mínimo de cada parcela ainda será definido pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de ato específico.

O texto também mantém a regra para concessão de desconto no pagamento à vista.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte não pode ter débitos vencidos de IPTU relacionados ao mesmo imóvel até dois dias úteis antes do vencimento da cota única.

O decreto atualiza ainda os critérios de isenção do imposto. Continuam isentos imóveis pertencentes a associações de bairros, associações de moradores e centros comunitários sem fins lucrativos, desde que sejam usados exclusivamente para atividades previstas em estatuto e tenham valor venal de até R$ 160.272,03.

Também permanecem isentos imóveis residenciais com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário more no local e não possua outro imóvel em Teresina.

As mudanças fazem parte de um conjunto de ajustes legais para adequar a legislação tributária municipal às regras da Lei Complementar nº 6.166, sancionada em dezembro de 2024.

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