Teresina
Decreto amplia parcelamento do IPTU para até nove vezes
Publicado
em
A Prefeitura de Teresina publicou no Diário Oficial do Município, um decreto que altera as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026.
A norma amplia o parcelamento do imposto para até nove vezes e atualiza o Regulamento do Código Tributário do município para adequá-lo a uma lei complementar aprovada no fim de 2024.
De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago em cota única ou parcelado em até nove parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo de cada parcela ainda será definido pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de ato específico.
O texto também mantém a regra para concessão de desconto no pagamento à vista.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte não pode ter débitos vencidos de IPTU relacionados ao mesmo imóvel até dois dias úteis antes do vencimento da cota única.
O decreto atualiza ainda os critérios de isenção do imposto. Continuam isentos imóveis pertencentes a associações de bairros, associações de moradores e centros comunitários sem fins lucrativos, desde que sejam usados exclusivamente para atividades previstas em estatuto e tenham valor venal de até R$ 160.272,03.
Também permanecem isentos imóveis residenciais com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário more no local e não possua outro imóvel em Teresina.
As mudanças fazem parte de um conjunto de ajustes legais para adequar a legislação tributária municipal às regras da Lei Complementar nº 6.166, sancionada em dezembro de 2024.