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As restrições

Depois de Alinne, Guilherme também grita contra OAB

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

Mais uma voz se levanta contra o provimento 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Depois de Alinne Marques, do Movimento OAB – A Mudança, foi a vez de Guilherme Campelo, do Movimento InovOAB, demonstrar indignação com restrições impostas pela Ordem. Em nota, diz o advogado:

1) O referido provimento, quando define regras além das já dispostas no Código de Ética e Disciplina da OAB, deixa de observar os limites nele contidos, inovando em temas e definições sem a devida legitimidade;

2) O referido provimento ao não definir objetivamente, o que vem a ser o termo “ostentação”, deixa grande margem para o subjetivismo interpretativo dos Tribunais de Ética e Disciplina, causando um cenário de medo generalizado, pois tal lacuna, poderá em algum momento se converter em perseguições políticas e pessoais;

3) O referido provimento ao proibir a veiculação de postagens em mídias sociais, sejam elas ligadas à vida profissional ou não, onde se exponha veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, flagrantemente, e de forma arbitrária, invade a esfera da vida pessoal de Advogadas e Advogados, e aolivre direito de manifestação de pensamento garantido pela Constituição Federal, a todo cidadão brasileiro.

O Movimento INOVOAB, reafirma ser favorável à utilização de todas as ferramentas, formas e meios de comunicação que possam ampliar a visibilidade da atuação profissional de Advogadas e Advogados, pois dessa forma auxiliará na construção de uma sociedade mais bem informada e consciente de seus direitos, e atuará de forma incessante para garantir que tenhamos todos, a liberdade e tranquilidade necessárias para o livre exercício da profissão.

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