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Desembargador, explica aí essa Lei de Gérson, ok?

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Está dando o que falar a entrevista concedida pelo assessor da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Marcelo Martins Berthe, ao jornalista Raul Monteiro, do blog Política Livre. Disse Berthe: “[…] Há casos que existem desvios. Já se fez várias intervenções para evitar isso. Eu mesmo já participei de casos em que desembargadores que fazem gestões para parentes, amigos ou advogados que ele conheça sejam designados como interinos”.

As declarações são fortes e Berthe, como o herói grego Hércules, tem uma longa batalha pela frente e vai precisar de uma força sobre-humana para enfrentar um problema crônico do Poder Judiciário e de precedentes da própria Corregedoria Nacional de Justiça, à qual vem proferindo decisões contraditórias e antagônicas cita-se o caso dos Escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe com relação aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Para o caso de Sergipe, no processo n. 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano de Direitos Humanos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão proferida no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, julgando regular a remoção por permuta de escrivães judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para a atividade notarial e registral sem concurso público específico, já para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negaram igual direito.

A situação de Sergipe foi defendida pela Desembargadora Iolanda Guimarães, do TJSE, onde alegou a legalidade do concurso que não era específico para a atividade notarial e registral e ainda incorreu em outras irregularidades:

i) o concurso foi somente de provas; ii) o concurso foi para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor, que tem regime diverso da função pública de notário e registrador; iii) o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral; iv) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o principio da universalidade ao certame;  v) cumularam vencimento de cargo público com emolumentos até o ano de 2010; vi) transformaram o cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo.

Não se sabe como Berthe regularizará a situação e o caso de Sergipe, muito mais grave que o caso citado por ele envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, é emblemático e foi considerado regular pelo Plenário do CNJ nos autos do processo n. 001072-05.2018.2.00.0000 onde mantiveram a decisão proferida no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, e servirá de precedente para os casos do TJBA, TJAL e etc., afinal reza o ditado popular que – o pau que dá em Chico dá em Francisco. Esta regra foi positivada no art. 5º, caput, da Constituição Federal como o princípio da igualdade na lei, perante a lei e da não discriminação.

Até lá, o que temos de concreto são as perseguições políticas e as arbitrariedades praticadas, tanto contra Ativistas da Rede Pelicano e do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais – Ibepac, onde forjaram provas e fabricaram fatos contra seus membros, para o fim de intimidar e criar uma imagem negativa deles junto à opinião pública, quanto contra titulares de cartório que segundo o Desembargador Marcelo Martins Berthe estão sendo alvos de – “[…]processos administrativos arbitrários. Os processos abertos nas corregedorias seriam um poderoso mecanismo para travar a ascensão dos tabeliões de pequenos cartórios para unidades de maior rentabilidade.”

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