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Educação muda critérios para o transporte escolar

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Para usar o serviço de transporte escolar, alunos da rede pública devem obedecer aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação por meio de um marco legal. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 225 regulamenta o acesso ao benefício, com exigências como faixa etária e distância mínima entre os pontos de origem e destino.

Podem ser contemplados estudantes de 4 a 17 anos e aqueles matriculados na educação de jovens e adultos (EJA), para os quais não há limite de idade. Todos devem ter cadastro de pessoas físicas (CPF) próprio.

Os usuários também devem morar pelo menos a 2 quilômetros da escola, dentro do limite do Distrito Federal, e não podem estar cadastrados no Passe Livre Estudantil, para evitar a duplicidade de benefícios.

Há casos de registros feitos no endereço de algum parente, para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo, quando o cadastrado vive na área rural e usa o transporte escolar.

Constatada a duplicidade, o cartão será automaticamente bloqueado pelo Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). “É uma forma de combater fraudes no sistema”, defende o diretor de Transporte Escolar, da Secretaria de Educação, José Raimundo Carvalho.

A solicitação do transporte escolar deve ser feita na própria unidade de ensino do estudante. O processo será encaminhado para a coordenação regional responsável, que avaliará o cumprimento dos critérios para concessão do benefício.

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