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Enfim, férias escolares. Vai viajar? Atenção com imprevistos

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

Nestas férias, antes de cair na estrada com crianças e adolescentes é preciso ficar atento às regras de viagens. Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência quais são os documentos necessários e se há necessidade de solicitar autorização de um dos progenitores. Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada

Especialistas orientam os pais, principalmente os solteiros, divorciados ou que forem embarcar sem seu par ao exterior a terem atenção redobrada. “Nossa legislação obriga a autorização do pai que não esteja acompanhando a criança, mesmo que ela esteja na companhia do outro”, afirma Andrey Guimarães Duarte.

De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização para a viagem de menores ao exterior deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida em cartório. O texto deve prever um prazo de validade e dispensa a inclusão de fotografia da criança. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos.

O reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais, ajudando inclusive no combate ao tráfico internacional de crianças.

Além disso os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados.

“O documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Andrey.

Outra dica para quem vai viajar ao exterior é o seguro viagem oferecido por várias empresas de cartões de crédito. Para ter acesso ao serviço é necessário comprar a passagem na função crédito e entrar em contato com a operadora antes da viagem para emissão do comprovante do seguro. É importante confirmar previamente todos detalhes dos benefícios que também podem ser estendidos ao cônjuge ou companheiro, desde que a união estável tenha sido lavrada em cartório de notas.

“O contrato de união estável é importante, porque além de comprovar o vínculo entre as pessoas, possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, além de facilitar a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra também a data de início da união”, explica Andrey.

Para quem vai ficar muitos dias fora do Brasil, a sugestão é deixar uma procuração pública com alguém de confiança. “Nunca se sabe o que pode acontecer e o problema pode tomar proporções indesejadas caso a pessoa não deixe um representante no País”, afirma Andrey

A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Para fazer o documento, basta o interessado procurar um cartório de notas portando o documento de identidade original e indicar os dados de quem deseja nomear como procurador, bem como os poderes que lhe serão conferidos.

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