Curta nossa página


Está tudo errado. Vamos começar impeachment do zero, diz defesa de Dilma ao STF

Publicado

Autor/Imagem:


Marta Nobre, Edição

A defesa da agora ex-presidente Dilma Rousseff entrou na manhã desta quinta-feira, 1º de setembro, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o impeachment da petista, que a afastou definitivamente da Presidência da República. O caso foi distribuído para relatoria do ministro Teori Zavascki.

Enquanto isso, um descendente da família real brasileira entrou com um mandado de segurança, também no STF, para suspender a decisão do Senado de manter o direito da ex-presidente Dilma Rousseff de exercer cargos públicos.

A peça, protocolada nesta quinta-feira, 1º de setembro, tem como um dos apoiadores o empresário Luiz Philippe de Orleans e Bragança. Além de ser da realeza, o empresário é um dos líderes do movimento Acorda Brasil, favorável ao impeachment.

Na ação, o grupo pede para suspender a decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, de aceitar um destaque proposto pelo PT e “fatiar” as votações. O argumento é que isso “feriu de morte da Constituição Federal”.

Estaca zero – No mandado de segurança para tornar a votação do impeachment sem efeito, os advogados de Dilma citam três razões. Primeiro, apontam que a previsão de condenar presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma -, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição. De acordo com a defesa da petista, a Constituição definiu os crimes de responsabilidade e não incluiu o trecho da lei que prevê os atos “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”. Assim, eles alegam que a Constituição aboliu a previsão destes crimes.

“Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária. Trata-se da única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, escrevem os advogados.

O segundo motivo alegado é semelhante. A defesa sustenta que a Constituição de 1988 não recepcionou a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – segundo fato que fez Dilma ser condenada, com base nas chamadas pedaladas fiscais. “As violações a leis orçamentárias perpetradas pelos governantes podem ser reprimidas pelos órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo Judiciário, pelo Legislativo. Apenas as violações a leis orçamentárias que configurem ‘atentado contra a Constituição’ devem ser reprimidas pelo Senado Federal por meio do impeachment do presidente da República”, escrevem.

A terceira e última razão usada para justificar o recurso é uma alteração no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Segundo a defesa, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.

O ministro Teori Zavascki pode analisar o pedido liminar para suspender a efetivação de Temer na presidência de forma monocrática. A tendência é de que o mérito do caso, no entanto, seja discutido pelo plenário da Corte.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.