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Vaca magra só pra passageiro

Explica aí, Buriti: por que perdoar 130 mi em dívidas dos ônibus?

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição - Foto de Arquivo

O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de cinco dias para que a Secretaria de Transporte e Mobilidade e a Secretaria de Economia prestem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades envolvendo o desconto de R$ 130 milhões sobre o valor das dívidas de empresas e cooperativas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo.

Segundo uma representação protocolada no Tribunal por parlamentares da Câmara Legislativa do DF, a dívida total – acumulada entre 2011 e 2022 com sanções administrativas aplicadas a 20 empresas pela Semob/DF – foi reduzida em 99%. Com o descontão, o valor devido passou de R$ 131.835.509,58 para R$ 1.318.354,00.

Mas, de acordo com o Decreto Distrital nº 45.110/2023, que regula o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF (REFIS-DF 2023), o incentivo para quitação desses débitos deveria ser de até 99% sobre os juros e as multas – e não sobre o valor total da dívida.

Ainda de acordo com a representação, essa renúncia de receita é ilegal e compromete o caráter pedagógico das sanções aplicadas às empresas de transporte público do DF. Uma nota técnica da Coordenadoria de Auditoria e Sanções da própria Semob/DF também informa que o desconto incentiva “…comportamentos negligentes por parte dos operadores do STPC/DF”.

Após manifestação das Secretarias de Mobilidade e de Economia, o TCDF vai avaliar uma medida cautelar que pede a suspensão do desconto (Processo 00600-00002275/2024-95-e).

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