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Lembrando João Grilo

Farsa de doutores está com os dias contados

Publicado

Autor/Imagem:
Mário Camargo

O Judiciário está em recesso, mas tem gente que não para. Um exemplo é o Ministério Público Federal, onde o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares acionou o Conselho Nacional de Justiça para investigar supostas irregularidades em títulos de especializações apresentados por candidatos ao concurso de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Segundo Guilherme Fernandes, há indícios da utilização por parte de candidatos de títulos “podres”, ou seja, que não observaram a legislação e nem a carga horária. Na investigação foi possível verificar que teve candidato que fez diversas pós-graduações num curto período de tempo:

“[…] 2. Da análise dos dados submetidos à avaliação pela banca do supracitado concurso de ingresso e remoção, depreende-se a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado, indicando, assim, indícios de graves fraudes na oferta de tais pós-graduações, e consequente descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação. A fraude possui forte impacto na classificação do certame estadual, já que é capaz de computar pontos aos candidatos participantes.”

Para alguns especialistas em Direito Administrativo, se a fraude for comprovada, a fase de títulos do certame deverá ser anulada por força dos princípios que regem os concursos públicos, dentre eles, o da impessoalidade que impõe ao agente público que só pratique o ato para o seu fim legal, da igualdade que determina a competição entre os candidatos seja de forma igualitária, impedindo favoritismos e do interesse público.

Segundo a manifestação apresentada por alguns candidatos, não caberia ao Conselho Nacional de Justiça a análise da matéria – “[…]relacionada à apuração dos títulos apresentados à Comissão Organizadora do concurso de Mato Grosso, na medida em que essa matéria trata de interesses meramente individuais de alguns candidatos que não se conformam com a possibilidade de cumulação de títulos nesse concurso, diante da incidência da Resolução nº 81/2009.”

Nesse fogo cruzado entre candidatos, está o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que está atuando com transparência, legalidade e vem apurando os fatos e o Conselho Nacional de Justiça, que terá a missão de se pronunciar sobre o caso antes da posse dos aprovados, o que, segundo alguns administrativistas, se for admitida a posse de candidatos, em desobediência às condições de habilitações, às normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais, gera a nulidade da fase do certame por vicio de forma, ilegalidade do objeto e inexistência dos motivos em que se baseou a Administração Pública para classificar o participante no processo seletivo e o ato pode ser questionado, tanto via ação judicial por parte dos lesados (artigos 2º, alíneas ´b´, ´c´ e ´d´ e parágrafo único, alíneas ´b´, ´c´ e ´d´, da Lei nº 4.717/1965), quanto através de ação civil pública por parte do Ministério Público ou Associação constituída há mais de um ano.

Nesse caso, quem deu causa aos danos com a realização da fase do certame utilizando títulos “podres” deverá ser responsabilizado segundo as disposições da lei de improbidade administrativa que prevê penas duras para esse tipo de caso e criminalmente.

A expectativa, agora, é sobre a decisão da Corregedora Nacional de Justiça junto ao pedido de providências nº 0003009-96.2020.2.00.0000, que se encontra concluso para decisão desde agosto último, destacando que o CNJ vem trabalhando intensamente na gestão de Maria Thereza contra irregularidades nos serviços extrajudiciais, inclusive anulando diversas outorgas de delegações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Isso tudo, sem falar que herdou uma herança pesada de seu antecessor o ministro Humberto Martins. Há quem estime serem mais de 300 processos, como averiguações, sindicâncias, questões disciplinares, entre outros. Já o Ministro Fux vem participando de eventos afirmando e assumindo o compromisso de que atos de corrupção não serão tolerados.

Até lá, sem lenço, sem “dôtôrado” mas com documentos, a equipe de jornalismo do Notibras acompanhará o caso e o desenrolar das investigações. É como diria João Grilo, personagem d’O Auto da Compadecida”, de Ariano Suassuna:

João Grilo
É porque esse camarada aí, tudo o que se diz ele enrasca a gente, dizendo que é falta de respeito.
A Compadecida
É máscara dele, João. Como todo fariseu, o diabo é muito apegado às formas exteriores. É um fariseu consumado.

 

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