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Perdeu, deputado

‘Fraga com arma na mão é bicho feroz. Sem ela rebola e perde a voz’

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Bartô Granja, Edição

O deputado Alberto Fraga (DEM), que sonha em disputar uma cadeira no Senado no pleito de outubro, teve negada pelo Tribunal de Justiça ação contra um desafeto, que o acusou, em postagem no Facebook, de ser ‘um bicho feroz’ com a arma na mão. Mas que, desarmado, é capaz ‘de rebolar e até perder a voz’.

A ação de Fraga foi contra Rodrigo Pilha. O internauta postou nas redes sociais críticas fortes ao parlamentar. Considerando-se injuriado e caluniado, o deputado tentou, em vão, uma indenização e a retirada do texto do Facebook. Mas o pedido foi negado por unanimidade pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

No entendimento dos juízes  “a indenização por danos morais se impõe quando o direito à expressão transborda dolosamente os limites impostos pela proteção constitucional à imagem e à honra, devendo ser ponderado que os parlamentares são pessoas públicas e que suas atuações, em virtude do cargo que ocupam, são passíveis de repulsão, desaceitação e críticas, logo não é qualquer ofensa que terá o condão de configurar o ato ilícito gerador de condenação em compensação pecuniária”.

Fraga considerou a postagem ‘ataque covarde, difamatório e caluniador contra ele’. O fato se deu há dois anos. No texto, Pilha diz: “Deputado ou Miliciano? E Deputado que age como Bandido tem que ser tratado igual Bandido? “Você com uma arma na mão é um bicho feroz. Sem ela anda rebolando e até muda de voz. #Fragacovarde #Cassação é pouco.” Fraga também queria o pagamento de R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais.

Ao julgar improcedente o pedido do deputado, a 11ª Vara Cível de Brasília considerou que “o xingamento feito por cidadãos contra pessoas que encarnam o poder político se não lesa algum bem personalíssimo do xingado, tendo conexão com o embate político, tem pré-exclusão de ilicitude, decorrente da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente. Desde que, frise-se, não fira direitos fundamentais daquele que os recebe. Fosse outro o contexto, tenderia dar razão ao autor. Mas se o termo, como parece ser o caso, tem por fim caricaturizar a pessoa para ressaltar uma posição política que se combate, não creio tenha finalidade lesiva à pessoa em si do autor e, portanto, não pode ser passível de censura, no nível pretendido”.

Fraga recorreu da decisão, e foi novamente derrotado na 1ª Turma: “Não se verifica abuso ao direito de liberdade de expressão a veiculação em redes sociais de publicações identificadas que manifestem repúdio a parlamentares, ainda que eivadas de palavras ásperas e de baixo calão, considerando o contexto acalorado em que tenha sido concebida e a restrição da opinião à atuação eminentemente política do parlamentar”.

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