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Prevenindo e reagindo

Fraude corporativa, o risco que pode custar caro

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Autor/Imagem:
Malu Oliveira, Edição - Foto Divulgação

No mapa de riscos de qualquer empresa moderna, fraude interna deixou de ser um acaso para se tornar fator estrutural. Pressão por metas, falhas de governança, incentivos desalinhados e tecnologia mal controlada criam o terreno perfeito para desvios de ativos, manipulação de balanços, pagamentos ilícitos, fraudes em compras e fraudes digitais.

Quando o golpe estoura, o prejuízo não é só contábil. Vem a quebra de confiança, colapso reputacional, sanções regulatórias e responsabilização penal de dirigentes. Tudo isso entra no mesmo pacote.

Retrato do risco
De startups a multinacionais, o padrão se repete: o primeiro sinal é sutil (um contrato “fora da curva”, uma “ajuda” num processo de homologação, um e-mail de fornecedor “urgente”), seguido por uma cadeia de pequenas concessões que, somadas, viram um esquema. Em geral, há três elementos combinados:

-Oportunidade (controles frouxos);
-Racionalização (“todo mundo faz”, “é só provisório”);
-Pressão (resultado, bônus, vaidade ou necessidade financeira).

Exemplos
-Contas falsas e metas tóxicas: a criação de clientes “fantasmas” para bater objetivos comerciais e turbinar bônus; no dia seguinte vêm estornos, ações coletivas e intervenção de reguladores.

-Pay-to-play disfarçado: “consultorias” ou terceiros remunerados para abrir portas, mascarando propinas e vantagens indevidas.

-Compras e obras: sobrepreço, superfaturamento, conluio entre fornecedores e insiders, usualmente com documentação impecável no papel — e frágil na substância.

-TI e dados: fraudes em reembolsos, cartões corporativos, engenharia social (phishing) e deepfakes em ordens de pagamento — o novo “golpe do CEO”.

-Balanço criativo: reconhecimento indevido de receitas, estoques inflados e party accounting para atrair investidores — até que o caixa desminta a ficção.

Linha de frente
Fábio Souto, advogado reconhecido em Direito Penal Econômico, enxerga três camadas na resposta efetiva:

“Prevenção é governança aplicada: mapa de riscos vivo, segregação real de funções e controles que funcionem sem aviso prévio.”

“Quando a fraude já ocorreu, a prioridade é conter danos: preservar provas, cessar o ilícito, estabilizar caixa e comunicar certo, na hora certa.”

“E, no contencioso, estratégia técnica importa. Cada decisão — da autoinvestigação à negociação com autoridades — tem reflexos penais, cíveis, regulatórios e reputacionais. É preciso alinhar tudo.”

Para Souto, compliance não é escudo de papel:

“Treinamento que mede presença e não conduta, canal de denúncias que ninguém confia e auditoria previsível criam a ilusão de controle — e nada mais.”

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