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Efeito Ricardo

Gaúchos querem de volta dinheiro de cartório

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Bartô Granja, Edição

O Conselho Nacional de Justiça proibiu a cobrança de emolumentos por partes das Centrais de Registro de Imóveis. No Rio Grande do Sul, criaram tributos (taxa de serviço) através do Provimento n. 33/2018, editado pela desembargadora Denise Oliveira Cesar.

Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, através do IBEPAC, os usuários de serviços da Central de Registro de Imóveis têm o direito de serem ressarcidos dos valores cobrados, indevidamente, bem como procurarem o Ministério Público Estadual para fins de pedir seja feito um termo de ajustamento de conduta e em último caso ajuizada ação civil pública por dano, inclusive, moral coletivo.

Por outro lado, a Rede estuda entrar com novo pedido de providências contra o ‘louvado’ cartorário Paulo Ricardo de Ávila que se negou a entregar a prestação de contas de sua administração como interino junto ao cartório do 4º ofício de Porto Alegre, com arrecadação anual de mais de R$ 17 milhões, onde pagou altos salários para seu filho, Ismael de Ávila – o Guga. Na mesma situação irregular de Paulo Ricardo de Ávila, estão os interinos dos cartórios do 5º e 6º ofício de Porto Alegre.

Segundo analistas consultados pela Rede Pelicano e pelo IBEPAC, as irregularidades são graves e crônicas. Para os especialistas, um dos casos emblemáticos é a que envolve a situação do cartorário João Pedro Lamana Paiva, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter delegado como membro da comissão de concurso, a um candidato, a incumbência de elaborar modelo para prova prática e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova por ele próprio preparada.

Na ação de improbidade administrativa que foi objeto de recurso especial (REsp 1082437) junto ao Superior Tribunal de Justiça, Lamana foi condenado a pagar multa civil. Já o histórico funcional do Registrador João Pedro Lamana Paiva consta que ele estava a disposição da Corregedoria-Geral do TJRS, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, segundo afirmou o Senhor Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838, portanto, bastante questionável a sua situação como titular de serventia extrajudicial.

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