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Carícias e punições

Gilmar, em lua-de-mel, não deve deixar política dar aliança a corrupto

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Armando Cardoso - Foto de Arquivo

A menos que o recém-casado ministro do STF Gilmar Mendes esteja pensando em redigir uma daquelas peças jurídicas que sirva futuramente de embasamento para garantir que o bolsonarismo e o trumpismo sejam definitivamente banidos da política mundial, não há razão justificável para um pedido de vistas suspendendo, a quatro meses das eleições gerais, o julgamento de uma ação que trata de mudanças nos prazos de inelegibilidade aplicados pela Lei da Ficha Limpa.

Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux já se manifestaram pela ilegalidade que o Legislativo federal promoveu na lei sancionada pelo presidente Lula da Silva. Tudo bem que a suspensão seja regimental e que o ministro Gilmar Mendes tenha o direito constitucional de pedir mais tempo para analisar a decisão do Congresso Nacional, cujos sapientes e corporativos integrantes modificaram a lei de iniciativa popular, contrariando mais de 1,5 milhão de brasileiros que, em 2010, referendaram a proposta de autoria do ex-juiz e advogado Marlon Reis.

O principal problema é a dúvida que certamente tomará conta dos milhões de eleitores brasileiros. Menos relevante, mas muito mais preocupante é a possibilidade de ex-presidiários retomarem a condição de deputados estaduais, federais, senadores e até governadores. Entre os beneficiários da aberração aprovada pelos que prezam exclusivamente pelos interesses da rapaziada que atende pelo codinome de políticos, estão o ex-deputado Eduardo Cunha (RJ), e os ex-governadores Anthony Garotinho e Sérgio Cabral, ambos do Rio de Janeiro, e José Roberto Arruda, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal.

O que está sendo questionado no STF é a Lei Complementar 219/25, definindo que o prazo de inelegibilidade começa a contar da data da condenação, e não do fim do cumprimento da pena. Além da antecipação da contagem de tempo, a nova lei estabeleceu um teto de 12 anos para a inelegibilidade de condenados em variadas ações por improbidade administrativa. Caso o STF valide esse novo dispositivo, numerosas excelências cassadas para o bem da nação poderão voltar à vida pública, incluindo aquelas alijadas do palco por quebra de decoro parlamentar, terminologia que o povo com um mínimo de inteligência denomina de desonestidade.

O ministro Gilmar tem agora 90 dias para pensar e repensar em um voto cuja finalidade é apenas dizer sim ou não àqueles que querem voltar ao cenário político que um dia desonraram. Independentemente da função ou do cargo, o princípio básico é que nenhum cidadão ou cidadã é cassado, exonerado ou expulso de um recinto qualquer por excesso de integridade, probidade e honestidade. Portanto, às vésperas da eleição que pode consolidar ou até voltar a ameaçar o Estado Democrático de Direito, acho desnecessário mais dez, 15, 30 ou 90 dias para decidir secamente não ou buscar mecanismos e filigranas jurídicas para inocentar quem não merece.

Como não sou magistrado e reconheço que o Direito nada mais é do que interpretação, torço para que o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte Suprema, pense com carinho naqueles 1,5 milhão de brasileiros que não tiveram dúvida em assinar o pedido gerador da Lei da Ficha Limpa. E fizeram isso exclusivamente por conta do cansaço decorrente de décadas de achincalhe dos cassados que, imerecidamente, tentam recuperar os holofotes. Oxalá, Gilmar Mendes aproveite o novo casamento para noites de paz, tranquilidade, serenidade e, principalmente, de pensamentos solidários em relação ao povo brasileiro.

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Armando Cardoso é presidente do Conselho Editorial de Notibras

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