Curta nossa página


Menos mal

Gilmar nega pedido contra prisões após a 2ª instância

Publicado

Autor/Imagem:
Breno Pires - Marta Nobre, Edição

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira, 19, o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.

O entendimento é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.

Na decisão, o ministro afirmou que a pretensão era “genérica” e não poderia ser colocada em prática porque cada caso teria de ser analisado individualmente.

“Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa”, afirmou o ministro.

No pedido, os advogados incluíram como possíveis beneficiados por uma eventual decisão “todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau”.

Eles alegaram que essas pessoas estariam sofrendo “constrangimento ilegal”, em razão de “omissão” da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, que não colocou na pauta de julgamentos do plenário duas ações que aguardam análise sobre a prisão após uma condenação em segunda instância.

A prisão após condenação em segunda instância é questionada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 24 de janeiro, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4 (de segunda instância), a 12 anos e 1 mês de prisão. A defesa do ex-presidente ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um habeas corpus preventivo, com o objetivo de evitar a prisão, sob o argumento de que a lei só permite a prisão após o chamado trânsito em julgado, isto é, após o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.