Gama
Homem é condenado a 44 anos de prisão por feminicídio
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O Tribunal do Júri do Gama condenou Wesly Denny da Silva Melo a 44 anos, cinco meses e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira. O crime, ocorrido em janeiro de 2024, no Setor Leste do Gama, foi cometido na frente da filha do casal, à época com seis anos.
A decisão dos jurados reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, resultou em perigo comum, dificultou a defesa da vítima, além de ter sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar, em razão da condição do sexo feminino e, ainda, na presença da filha.
Conforme o processo, Wesly simulou ser uma cliente para atrair a vítima para fora do salão de beleza onde ela trabalhava. Portanto, o crime gerou perigo para a comunidade, pois aconteceu em uma via pública movimentada, perto de residências, comércios e paradas de ônibus.
Segundo a juíza presidente do júri, as consequências do crime foram mais graves para a filha do casal, que presenciou o ato hediondo cometido pelo próprio pai, o que causou graves danos emocionais e psicológicos na criança.
“Anoto que o crime foi praticado no local de trabalho da vítima, tendo o acusado induzido a vítima a acreditar que estaria indo ao encontro de uma cliente, o que evidencia ter agido de forma premeditada, refletida e consciente. Além disso, é de se reconhecer que o crime foi praticado na presença da filha da vítima, porém a criança também é filha do acusado, ou seja, o réu tirou a vida da vítima na presença da própria filha comum do casal. Por tal fato, tenho como muito mais reprovável a conduta do réu, bem como era ainda mais exigível conduta diversa”, disse a magistrada.
Além da pena de reclusão, Wesly ainda foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à criança, em razão da privação do suporte, tanto financeiro quanto cultural, intelectual e afetivo materno.
A magistrada esclareceu que, apesar de o julgamento ter ocorrido após a inclusão do feminicídio como crime autônomo no Código Penal, a pena foi aplicada com base na legislação anterior, válida na época do assassinato, ficando mantida a qualificadora do feminicídio.
Wesley não poderá recorrer em liberdade.