Curta nossa página


Tribunal do Júri

Homem é condenado a 50 anos de prisão por feminicídio

Publicado

Autor/Imagem:
Bartô Granja - Foto Divulgação

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nesta quarta-feira (27), o réu Uederson Aparecido Ananias de Moura a uma pena de 50 anos de prisão em regime fechado [27/05/2026]. Ele foi considerado culpado pelo crime de feminicídio contra sua companheira, Jainia Delfina de Assis. O assassinato violento aconteceu dentro da residência da vítima no ano de 2024.

O crime foi cometido de forma cruel na presença do filho mais novo da vítima, uma criança de apenas 5 anos. Os jurados destacaram que o menino presenciou toda a situação e sofreu um forte impacto emocional negativo. Essa circunstância agravante foi determinante para o aumento expressivo do tempo de condenação fixado pelo juiz.

Durante o julgamento, o conselho de sentença rejeitou qualquer possibilidade de absolvição do réu e acolheu três qualificadoras importantes apresentadas pela acusação. Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo fútil, com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e configurou feminicídio. Jainia foi morta com duas facadas desferidas diretamente na região do pescoço.

O histórico policial do agressor revela que ele já possuía uma trajetória marcada pela violência urbana e doméstica. Na época do ataque, Uederson já respondia por outro homicídio e cumpria o benefício de prisão domiciliar desde o final de 2022. Além disso, a filha da vítima relatou que o casal mantinha um relacionamento amoroso conturbado e agressivo de menos de dois anos.

A gravidade das agressões anteriores já tinha motivado a adoção de restrições legais contra o acusado. Jainia possuía uma medida protetiva de urgência ativa após registrar ocorrência por injúria e agressão física no ano de 2023. Mesmo com o amparo jurídico protetivo da Lei Maria da Penha, a vítima continuava sofrendo ameaças constantes do companheiro.

Após o ataque fatal, o criminoso fugiu e o corpo da vítima foi encontrado por parentes uma hora depois. Na sentença finalizada hoje, o magistrado responsável negou definitivamente ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade. Uederson também foi sentenciado a pagar uma indenização mínima no valor de R$ 50 mil por danos morais.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2026 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.