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Síndrome de abstinência

Homens de toga devem ser formais até no flagrante delito

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Autor/Imagem:
Wenceslau Araújo - Foto de Arquivo

Sob pressão, volto às filigranas dos bastidores do Judiciário para reiterar que, não importando o nível, os juízes são homens e não anjos. É claro que essa talvez seja a exceção da regra, na medida em que, reconhecidamente, alguns, principalmente os de primeira instância, se acham deuses. Mais nobres, os meritíssimos de segunda e terceira entrância têm certeza. Só não exigem continência porque, em decorrência da grande exposição, temem reações orgânicas de similares fardados que, por ordens terceiras de mitos guindados ao esquecimento, podem obrigá-los a um segundo alistamento militar.

Terror dos magistrados, a expulsória normalmente transforma o sonho da continência em síndrome de abstinência, isto é, a interrupção ou a diminuição do poder. Pouco importa que sejam anjos, deuses ou imperadores. São homens como outro qualquer e, como tal, estão sujeitos às intempéries da vida, às maledicências da vizinhança e à língua afiada de quem os conheceu em tempos pretéritos. Quem não se lembra da história brilhantemente contada pelo escritor Luis Fernando Veríssimo a respeito do despreparo dos juízes e dos advogados para ouvir respostas às perguntas do tipo “Sabe com quem está falando?”

A tese de Veríssimo é clara: em qualquer tribunal, se não quer ouvir, não pergunte; se perguntar, se prepare para ouvir. Velhos e velhas não têm filtro e conhecem Deus e o mundo. Por isso, se questionados, contam tudo nos mínimos detalhes, inclusive sobre a vida pregressa dos inquisidores. Não deixam nada de fora. Aliás, botam tudo para dentro. No jargão popular, abrem o leque ou colocam o que é sujo em pratos limpos. Portanto, caros causídicos, em um júri não perguntem às velhinhas se elas os conhecem. É grande o risco de sair da sala transformados em pó.

O pior é serem ameaçados de prisão caso pensem em perguntar à testemunha idosa se ela conhece o juiz, cuja conduta deve ser ilibada, de altíssimo conhecimento e acima de qualquer suspeita. Em algumas ocasiões, são aceitas falhas como prevaricação, corrupção, arrogância e manipulação de pessoas, todas severamente punidas com aposentadoria compulsória sem perda alguma das vantagens da função vitalícia. O que não pode é concubinato em série e pulamento simultâneo de cercas. Aí o negócio fica sério. Conheço meritíssimos que tiveram de ser enterrados de bruços para evitar a mutilação caseira do bilau.

O que os magistrados não abrem mão é da liturgia do cargo, o que, obrigatoriamente, inclui a linguagem rebuscada e pouco usual, mesmo que a tribuna seja pouco republicana. Cito o caso (talvez uma dessas histórias baseadas em fatos reais) de dois juízes que se encontram no estacionamento de um motel. Constrangidos, ambos reparam que cada um está com a mulher do outro. Após alguns instantes de silêncio, mas mantendo a compostura própria dos magistrados, em tom solene e respeitoso, um diz ao outro:

– Nobre colega, inobstante este fortuito imprevisível, sugiro que desconsideremos o ocorrido, crendo eu que o correto seria minha mulher voltar comigo, no meu carro, e a sua retornar com vossa excelência ao recesso do vosso vetusto lar no seu possante automóvel.

Ao que o outro respondeu:

– Nobre colega, concordo plenamente que isso seria o correto. No entanto, não seria justo, considerando que vocês estão saindo e nós entrando. No português de botequim, o correto e o justo poderia ser definido em uma frase: agora é minha vez e ninguém tasca. Em suma, até no momento de flagrante delito os homens de toga são litúrgicos e formais.

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Wenceslau Araújo é Editor-Chefe de Notibras

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