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Ação de cassação

Ibaneis venceu no voto, não com grana, decide TSE

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Autor/Imagem:
Mário Camargo, Edição

O Tribunal Superior Eleitoral enterrou definitivamente nesta quinta, 27, a ação em que Ibaneis Rocha (MDB) era acusado de ter vencido a eleição para o governo de Brasília com uso do poder econômico, compra de votos e promessas eleitoreiras.

O processo foi aberto a pedido de Rodrigo Rollemberg (PSB), derrotado no segundo turno. Para o TSE, as promessas (como construir escolas com dinheiro do próprio bolso) foram genéricas e abstratas.

A mesma decisão já havia sido tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Mas Rollemberg, insatisfeito, recorreu ao TSE, onde só teve guarida pelo voto favorável do ministro Edson Fachin.

Para o ministro Og Fernandes, a jurisprudência do tribunal exige que acusações de abuso de poder econômico exigem provas. Já o ministro Luis Salomão disse que “promessas genéricas não caracterizam crime eleitoral”, , enquanto o ministro Carlos Horbarch entendeu que ose tratou de “uma bravata reprovável politicamente, mas não de crime eleitoral”.

O mesmo raciocínio foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, “a lei eleitoral existe para punir excessos, não para transformar o jogo eleitoral numa aula de Química. O eleitor não precisa ser tutelado dessa maneira”, disse. “Bravatas fazem parte do jogo.”

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