Lição de moral
Idosa presa por injúria racial cumprirá medidas cautelares
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Uma senhora idosa de Brasília vai cumprir medidas cautelares por decisão judicial, ao ser condenada por injúria racial. A autuada foi encaminhada para atendimento psicossocial em momento anterior à audiência de custódia. Ficou constatado que a idosa está em surto psicótico, não conseguindo se conter e conversar na audiência. Em razão disso, foi dispensada a oitiva dela. O relatório de atendimento do setor psicossocial foi juntado aos autos.
Na audiência, foi concedida a autuada uma conversa reservada com sua defesa técnica e, em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela regularidade do flagrante e pela concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares. A defesa se manifestou pela liberdade provisória. Por sua vez, a Juíza observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresenta, em princípio, qualquer ilegalidade, encontrando-se formal e materialmente em ordem, pois foram atendidas todas as determinações constitucionais e processuais.
Para a magistrada, a conduta da idosa é grave por se tratar de crime previsto na Lei 7716. “O fato é concretamente grave e a prisão inicialmente se mostra necessária”, disse. No entanto, a Juíza ponderou que a autuada é primária e de bons antecedentes, não há condenações, possuindo 71 anos e nunca ter se envolvido com nenhuma prática delitiva. “Nesse sentido, entendo ainda ser cabível a concessão da liberdade, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de contato e aproximação com as vítimas”, decidiu a Juíza. Assim, Ana Elizabeth deverá manter o endereço atualizado e não poderá se aproximar e ter contato com as vítimas do fato.
O processo foi encaminhado à 7ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir.