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Ervas daninhas

Impunes, falsos doutores ocupam cargos no Brasil

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Saindo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso onde o Ministério Público Federal através do Procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares abriu investigação e comunicou ao Conselho Nacional de Justiça sobre possíveis fraudes em títulos de especializações apresentados por alguns candidatos e passando pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que tem o mesmo problema e, inclusive, o Conselheiro Henrique Ávila suspendeu o concurso, agora é a vez do certame realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

No TJES, houve toda uma celeuma antes da homologação do concurso para cartórios chegando ao ponto de seu órgão especial, não validar os títulos supostamente ilegais, senão depois de apurados os fatos na polícia. Atualmente, a questão está sendo discutida através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo onde questiona os títulos dos “dôtores”.

A ação civil pública foi tombada sob o número 0036393-23.2018.8.08.0024 e está em andamento, mas até o momento, depois de 3 anos após o ajuizamento, só foi decidido que o juízo estadual era competente e de lá para cá aguarda impulso oficial.

Por outro lado, a Ministra Maria Thereza vem prometendo apurar possíveis ilegalidades nos últimos concursos e para isso escalou o Desembargador Marcelo Berthe, conhecido como o herói grego Hércules e que tem pela frente seus 12 trabalhos e vai precisar de muito apoio dos demais Conselheiros para regularizar questões graves como o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e as supostas ilegalidades praticadas nos últimos concursos e para isso criaram dentro da Corregedoria Nacional de Justiça a Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, cujo um dos eixos do órgão é justamente a fiscalização e regularização de concursos para cartórios extrajudiciais.

Com relação ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público Federal através do Procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, pediu investigação por parte da Corregedoria Nacional de Justiça que abriu o processo n. 0003009-96.2020.2.00.0000, onde aguarda decisão de Maria Thereza desde o mês de agosto de 2019.

A Equipe de reportagem de Notibras vem acompanhando o caso e verificado a necessidade de apuração dos fatos em um prazo razoável, ou como disse o Conselheiro Henrique Ávila no processo 0010413-04.2020.2.00.0000, que suspendeu o concurso do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:

“[…] Com efeito, o desfecho do presente certame e a consequente outorga dos serviços oferecidos no concurso não devem estar dissociados da análise pelo Tribunal das ações judiciais subordinadas a sua jurisdição, que merecem apreciação em prazo razoável para que seja preservada eficiência e continuidade do serviço delegado.”

Em outra vertente, os candidatos que utilizaram os títulos de especialização, chegando alguns a fazerem 19 especializações em um curto período de tempo, vêm alegando que tais “títulos” não podem ser investigados e que estaria tudo certo porque o MEC informou que não havia processos administrativos em andamento contra determinadas Instituições de Ensino Superior (IES).

Segundo está sendo apurado pelo Ministério Público Federal, só não existiam processos em andamento porque vários deles já terminaram e reconheceram as ilegalidades. Ocorre que mesmo quando reconhecidas as ilicitudes, o Ministério da Educação tem que apurar se as Instituições de Ensino Superior anularam ou não os diplomas, o que efetivamente, até agora, supõe-se, não ocorreu.

Ademais, o Ministério Público Federal está investigando os fatos e já reiterou os pedidos de envio de documentos por trê vezes, no entanto, o Ministério da Educação, até agora, se omite no envio e apresenta respostas possivelmente infundadas.

Sendo que, na primeira resposta, o MEC havia respondido que não havia uma repartição específica (a SERES – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior), o que é verdade, mas a informação é destituída, em tese, de veracidade quanto à existência dos processos.

Alertado sobre isso, o MPF reiterou a determinação de envio dos documentos por duas vezes e em mais de oito meses o MEC fica em profundo silêncio e com isso o tempo vai passando, passando e as supostas ilicitudes mantidas e sem ter o que fazer e a quem recorrer. Como diria Jô Soares – “A corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa.”

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