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Interino debocha e desafia decisão do CNJ

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Autor/Imagem:
Bartô Granja

Está circulando em grupos de advogados e magistrados um questionamento à afirmação de que a Justiça tarda, mas não falha. Em algumas situações, porém – é o que parece – a demora é gritante. E parece que uma decisão superior, ainda não cumprida, vai ficar por isso mesmo.

O caso em questão, que se arrasta com a lentidão de passos de tartaruga, transporta a ato do conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a destituição de Paulo Ricardo de Ávila como interino do cartório do 4º ofício de Porto Alegre. Por ali circulam anualmente, como arrecadação, mais de 17 milhões de reais.

A decisão de Canuto foi proferida no procedimento de controle administrativo 0009776-87.2019.2.00.0000. Segundo informação obtida no Portal Justiça Aberta, Paulo Ricardo de Ávila continua descumprindo a decisão do CNJ.

Ouvidos por Notibras, especialistas avaliam como graves as consequências do descumprimento da decisão. Trata-se, segundo apurou-se, de um fato grave de desobediência, atingindo mortalmente o estado democrático de direito.

Para Advogados que atuam no ramo do Direito Administrativo, a conduta praticada pelo interino pode gerar em nosso sistema jurídico gravíssimas consequências, quer no plano penal (crime de desobediência), quer no âmbito administrativo (decretação da pena de perda de delegação).

Um outro ponto levantado pelos administrativistas consultados é que se a nomeação foi anulada, todos os atos praticados pelo interino a partir da decisão, são nulos, o que pode causar danos aos usuários de serviços notariais e registrais.

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