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Juiz aceita denúncia do Ministério Público contra Miltinho da Van

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A denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra Milton Severiano Vieira,  o Miltinho da Van,  de 32 anos, foi aceita pelo juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo a denúncia, Miltinho vai responder pelo crime de homicídio qualificado, o qual casou a morte da funkeira Cícera Alvez de Sena, conhecida como Amanda de Bueno, de 29 anos. Entre os motivos citados pelo juiz na decisão, estão:razão fútil, crueldade e feminicídio.

De acordo com o MP, o crime ocorreu na residência no casal, em Nova Iguaçu, na tarde do dia 16 de abril. Miltinho teria batido a cabeça da vítima contra o chão diversas vezes, golpeando-a com uma pistola e, depois, efetuado vários disparos contra a ex-dançarina. A vítima teria sido morta em razão de uma discussão ocorrida momentos antes, porque a mesma havia acabado de descobrir um relacionamento extraconjugal de Milton.

Após matar a companheira, Miltinho recolheu as armas e munições que armazenava ilegalmente em casa e teria, ainda, roubado um veículo. Dirigindo alcoolizado, Milton causou um acidente, colidindo com outro carro.

Na decisão, o juiz manteve a prisão de Milton. De acordo com o magistrado, o réu, que teria agido com perversão, cupidez, malvadez e insensibilidade moral, tentou ainda apagar vestígios do crime ao recolher, antes da fuga, todas as diversas armas de fogo que possuía em sua casa.

” A Promotoria de Justiça, alega que, no dia 16 de abril de 2015, por volta das 16:50 horas, no interior da residência situada em Nova Iguaçu, o denunciado, com vontade livre e consciente de matar, teria segurado de forma brutal a vítima Cícera Alves de Sena e a matado.

O fato teria se consolidado, quando o acusado, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, chegou a sua residência, local em que se iniciou uma discussão com a vítima motivada por ciúmes, e arremessado seu crânio contra o solo por várias vezes, golpeando-a com uma pistola e, depois, efetuado vários disparos de arma de fogo contra a cabeça da mesma, o que causou lesões corporais que, por sua natureza, foram a causa única e eficiente de sua morte.

Sob o argumento de que o crime teria sido cometido por motivo fútil, em razão de discussão ocorrida momentos antes dos fatos entre o denunciado e a vítima, após esta ter descoberto um relacionamento extraconjugal do acusado com outra mulher. O feminicídio se sustenta, pois o crime envolve violência doméstica e familiar, sendo a vítima companheira do denunciado. No caso em análise, há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, sendo certo que os elementos até então colhidos são mais do que suficientes para a manutenção da prisão provisória decretada, cuja necessidade restou demonstrada à sociedade.

A prisão preventiva regularmente imposta almeja rechaçar qualquer perturbação ou intimidação de testemunhas, bem como assegurar a aplicação da lei penal, afastando-se o risco efetivo de nova evasão por parte do acusado, que, frise-se, foi preso em flagrante, após se envolver em um violento acidente, quando se encontrava em fuga, oportunidade em que, com o mesmo, foram apreendidos, além de um veículo subtraído, várias armas de fogo, incluindo uma espingarda calibre 12 e farta munição de diversos calibres, além de um colete a prova de balas ”, explicou o magistrado.

 

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