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Ponte no Paranoá

Juiz joga Honestino na água e não alivia general

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Marta Nobre

A Ponte Honestino Guimarães, antes Costa e Silva, está sem nome. O homenageado por proposta do deputado distrital Ricardo Vale (PT), sai de cena por determinação da Justiça brasiliense.

A nulidade da mudança de nome foi motivada por ação popular impetrada por nove cidadãos, que demonstraram, sem questionamentos, que Rodrigo Rollemberg pecou ao sancionar um projeto de lei que não passou por consulta popular.

O governador teria violado, assim, no entendimento do juiz Carlos Medeiros, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei 4.052.

Mas, ao acatar a ação popular, nem por isso o juiz repôs a placa com o nome de Costa e Silva. Tanto que, na sentença, Carlos Medeiros fez um longo arrazoado sobre a vida do general-presidente que esteve de plantão no Palácio do Planalto por um longo período da ditadura militar.

Costa e Silva, nas palavras do juiz, foi um ditador. E isso é lembrado em 11 trechos da sentença. Carlos Medeiros considerou também que não houve como reconhecer a legalidade da mudança de nome, em razão desse tipo de projeto de lei necessitar de audiência pública largamente divulgada nos meios de comunicação.

Recursos – Os dois lados – acrescido do Palácio do Buriti, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – vão recorrer da decisão.

Os autores, por exemplo, revelam que já embargaram a sentença, por acreditarem que o juiz proferiu uma decisão incompatível com a execução.

– Se a nulidade foi declarada, as placas devem retornar ao status quo anterior, ou seja, como se nenhuma alteração tivesse sido feita. O argumento de não mudar as placas por questões de economia é risível, pois há orçamento para apenas pintá-las. Ainda assim, estamos sendo procurados por dezenas de pessoas dispostas a custear a alteração, revela um dos defensores da volta do nome original de Costa e Silva.

Outro equívoco da sentença, ainda de acordo com os defensores do nome original da ponte que liga o Lago Sul à L-2 Sul, é exigir que a Câmara Legislativa faça um novo Projeto de Lei. O entendimento de quem contesta a decisão do juiz é a de que “se a nulidade foi declarada, não pode o Judiciário determinar que haja um novo projeto, e sim garantir que o nome anterior retorne ao logradouro.”

Os autores pediram a condenação em danos morais coletivos revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, em razão do desrespeito à vontade popular. O juiz, porém, negou o pedido “erroneamente, por entender que os danos seriam decorrentes do período em que o nome de Costa e Silva permaneceu vigente”. A expectativa agora é a de que o processo siga para o plenário do Tribunal de Justiça, em razão de exigência da Lei de Ação Popular.

No gabinete de Ricardo Vale, ninguém considera como derrota a decisão de eliminar o nome de Honestino Guimarães da ponte. Comemoram, mesmo, quando a sentença deixa claro que Costa e Silva não volta. “Era um ditador, e o tempo dos ditadores já passou”, exulta um graduado assessor o deputado.

Na equipe do parlamentar, ninguém descarta a possibilidade de fazer um chamamento para uma audiência pública e discutir o assunto. Até que isso aconteça, porém, a ordem é aguardar o recurso a cargo da Procuradoria-Geral do Governo de Brasília.

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