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Juiz manda Buriti pagar rapaz que fraturou a coluna em ambulância

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O Tribunal de Justiça condenou o governo a pagar R$ 10 mil a um homem que fraturou a coluna quando acompanhava a irmã doente dentro de uma ambulância. De acordo com a ação, a lesão aconteceu depois que o motorista fez uma manobra brusca. Não cabe mais recurso no órgão. As informações são do G1.

O caso aconteceu em 2008. A paciente precisou ser transferida do Hospital Regional de Brazlândia para a unidade de Ceilândia. O homem foi levado no veículo, como acompanhante da doente. No trajeto, o motorista teria feito uma manobra brusca, que o jogou contra a grade de proteção que separa condutor e passageiros.

O homem – que viveu momentos semelhantes como o paciente da foto – diz que, a partir de então, passou a sentir muitas dores. Um laudo médico apontou que ele sofreu fratura na L4 da coluna servical. Em defesa, o GDF disse não haver relação entre a conduta do motorista e o dano sofrido pelo homem, já que a manobra ocorreu por motivo externo.

O juiz que analisou o caso em primeira instância discordou. “A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos dos seus agentes em face dos danos por eles causados independe da demonstração de culpa”, disse Fabrício Carata.

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