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Juiz proíbe Rodrigo Maia de disputar própria sucessão

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Daiene Cardoso e Igor Gadelha

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 10ª Região, em Brasília, determinou na tarde desta sexta-feira, 20, que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-DF), se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. O parlamentar disse que vai recorrer da decisão.

A ação popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro de 2017. O advogado também pedia o afastamento imediato da presidência da Câmara sob pena de prisão Os pedidos foram negados.

Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça”, afirmou o parlamentar fluminense.

Na decisão, o juiz cita o regimento interno e a Constituição e destaca que eles não permitem a recondução ao cargo na mesma legislatura. “Sublinhe-se que a matéria atinente à composição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mereceu especial atenção da Constituição de 1988, que, com vistas a resguardar o princípio republicano, estabeleceu, inclusive, uma regra de inelegibilidade, consistente em proibir a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, afirmou o juiz, que afastou a tese de que o eleição na Casa seja uma questão interna corporis.

O juiz compara a situação de Maia a qualquer substituto de cargo Executivo. “Não fosse assim, aquele que houvesse substituído o titular da chefia do Executivo no curso do mandato, sendo eleito, na sequência, para esse mesmo cargo, poderia, perfeitamente, reeleger-se para um terceiro mandato consecutivo, interpretação incompatível, contudo, com a Constituição, como já proclamado pelo STF e pelo TSE”, ressaltou.

Aliado de Maia, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) chamou a decisão da Justiça Federal de “factoide”. “Essa decisão é uma ilustração da anarquia que vive o País, produzida pela leniência do Parlamento e desmedido ativismo judicial”, afirmou Silva, um dos parlamentares da oposição mais próximos do deputado do DEM.

Além do processo na Justiça Federal, Maia é alvo de outras duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) protocoladas por adversários: uma é de autoria do Solidariedade, partido do chamado “Centrão”, e outra do deputado André Figueiredo (PDT-CE), único candidato da oposição à presidência da Câmara.

Nas ações, o partido e o pedetista pedem que eventual candidatura do parlamentar do DEM seja declarada “inconstitucional” pelo Supremo. No caso de Figueiredo, o deputado pede ainda que o STF conceda liminar suspendendo a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para 2 de fevereiro, até que a Corte julgue as ações.

Nessa quinta-feira, 19, a Câmara foi notificada pelo Supremo para se manifestar sobre ação promovida pelo deputado do PDT. A notificação ocorreu quase uma semana após a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, emitir o despacho pedindo os esclarecimentos, na última sexta-feira, 13. Maia terá agora 10 dias úteis para responder.

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