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Justiça atropela Câmara e ônibus volta a ficar caro

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Bartô Granja

As já caras passagens de ônibus de Brasília voltam a ficar tão caras como eram na virada do ano. A decisão foi tomada nesta terça, 24, pelo Tribunal de Justiça. Com a decisão, que torna sem efeito um decreto da Câmara Legislativa, as passagens de R$ 2,25 voltam a custar R$ 2,50, nas linhas circulares internas; as de R$ 3 passam para R$ 3,50, nas de ligação curta; e as de R$ 4 vão para R$ 5, nas viagens de longa distância, integração e metrô.

Dos 21 desembargadores do TJDF, 15 votaram a favor da ação proposta pelo Palácio do Buriti, e outros seis foram contrários. Segundo o entendimento dos juristas, o decreto aprovado pelos deputados distritais é inconstitucional. As tarifas mais caras voltam a ser cobradas no próximo fim de semana.

Apesar dos argumentos em contrário dos deputados distritais, como uma suposta falta de transparência, a maioria dos desembargadores entendeu que o governador não extrapolou suas competências. Ou seja, que o aumento pode ser feito pelo chefe do Executivo.

O governador Rodrigo Rollemberg, adiantou que o fim de semana será o momento adequado para fazer o reajuste. “Nós recebemos a decisão com serenidade e sem surpresa”, disse em coletiva de imprensa no Palácio do Buriti. “Na semana que vem já devem vigorar os novos preços, que o governo reajustou por absoluta necessidade para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte público do DF.”

O relator da matéria, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, entendeu que o governador não extrapolou sua função. “Qualquer questionamento deveria ter sido feito via decisão judicial ou pelo Tribunal de Contas, não por decreto legislativo”, disse. O posicionamento dele foi seguido por outros 14 magistrados.

A desembargadora Simone Costa Ferreira reforçou o discurso de que o decreto legislativo só deve servir para sustar decisões que exorbitem a função do Executivo. “O estado democrático de direito tem como um de seus pilares a separação dos poderes. Usar o decreto legislativo para fazer controle de conveniência dos atos do Poder Executivo fere frontalmente esse princípio”, argumentou.

A decisão do Judiciário faz as passagens voltarem ao preço reajustado em 2 de janeiro. “A Câmara Legislativa exorbitou de sua função, e esse foi o entendimento da maioria bastante significativa dos desembargadores”, disse o consultor jurídico do Distrito Federal, René Rocha Filho.

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