Curta nossa página


Escreveu, não leu...

Justiça autoriza uso de WhatsApp para intimação

Publicado

Autor/Imagem:


Andreia Verdélio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município.

O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

O CNJ informou que, para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.