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Taxa tributária

Justiça britânica discute futuro de Mega Marshmallows

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Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque, Edição - Foto Divulgaçao

O Tribunal de primeiro nível da Grã-Bretanha se reuniu para examinar um saco de 27 Mega Marshmallows para determinar seu destino no mundo dos doces. Qual foi o crime deles?, você pode se perguntar. Nada tão empolgante: o tribunal estava decidindo se marshmallows grandes deveriam estar sujeitos ao mesmo imposto padrão sobre vendas no varejo que os normais, que são cerca de 2,5 cm mais curtos e 1,5 cm mais finos.

As guloseimas garantiram uma decisão judicial de nove páginas, na qual os juízes submeteram a história do marshmallow ao exame mais apurado, examinando como o alimento é apresentado e comercializado e ponderando o longo debate sobre se o marshmallow tem um sabor melhor cru ou torrado.

O apelante é um atacadista de doces e guloseimas americanas, questionando o fato de que a Receita e Alfândega de Sua Majestade decidiu que os Mega Marshmallows eram “confeitaria e deveriam ter classificação padrão”, economizando assim ao apelante um valor agregado imposto de cerca de £ 470.000.

De acordo com o apelante, os Mega Marshmallows são “destinados a serem assados ​​em uma fogueira ou churrasco e depois comidos ou usados ​​como ingrediente no que é chamado de ‘mais'”.

“A s’more é uma guloseima tradicional americana à noite, composta por um marshmallow assado e uma camada de chocolate entre dois biscoitos digestivos. A recorrente diz que o produto normalmente não seria consumido como lanche sem ser assado. Em resumo , o recorrente afirma que o produto se destina a ser torrado antes de ser ingerido, ou então utilizado como ingrediente na preparação de um s’more. Por isso, não se enquadra no termo confeitaria”, dizia a sentença.

Após exame cuidadoso de todos os fatos, o intrigante drama jurídico foi resolvido em favor do recorrente. O tribunal decidiu que os marshmallows maiores não eram de fato confeitos e, portanto, deveriam ser classificados como zero, ao contrário dos petiscos padrão, que estão sujeitos a um IVA de 20%.

“O fato de ser vendido e adquirido como produto específico para assar, a comercialização na embalagem que confirma essa finalidade, a dimensão do produto que o torna particularmente adequado para assar e o facto de estar posicionado na secção de churrasco dos supermercados durante os meses de verão… [em vez de] a seção mundial de alimentos, nos leva a essa conclusão”, decidiu o tribunal.

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