Curta nossa página


Justiça condena Sky TV a indenizar ex-assinante por demora em cancelar contrato

Publicado

Autor/Imagem:


A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que condenou a  Sky Brasil Serviços Ltda a cancelar todos os contratos que tinha com o autor, bem como a pagá-lo danos morais devido a omissão no cancelamento.

O autor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de assinatura de TV por Assinatura que mantinha com a ré. Segundo o autor, seu pedido de cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa.

A ré apresentou defesa em que alegou que o réu usufruiu os serviços prestados, que parte das assinaturas foi cancelada, e que as demais não teriam tido pedido de cancelamento, assim, não haveria ocorrência de dano moral.

A sentença, proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, condenou a ré a cancelar os contratos no prazo de  24 horas, sob pena multa diária no valor de dois salários-mínimos até o limite de dez dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no no valor de R$ 4 mil.

O autor apresentou recurso, para aumentar o valor da multa pela demora no cancelamento e o valor dos danos morais. Os desembargadores entenderam que  os valores determinados na sentença estavam corretos e respeitavam a razoabilidade, e que a decisão deveria ser mantida em sua integralidade.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.