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Justiça do Rio ouve acusado de atropelar filho de Cissa Guimarães

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A Justiça do Rio vai ouvir nesta quinta-feira (17) Rafael de Souza Bussamra, acusado da morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em 2010. Rafael Mascarenhas, que na época tinha 18 anos, foi atropelado no Túnel Acústico da Gávea, na Zona Sul. O jovem andava de skate acompanhado de amigos na pista da via, que estava interditada para manutenção.

Na ocasião, a polícia concluiu que dois carros passavam pelo local na hora do atropelamento. Gabriel Ribeiro, jovem que dirigia o outro veículo, responde por participação em corrida não autorizada. As investigações deram conta também que, após o atropelamento, houve tentativa de indução ao erro, ocultação de provas e adulteração do veículo que se envolveu no acidente.

O pai do acusado, Roberto Bussamra, e o irmão, Guilherme de Souza Bussamra, foram denunciados por tentar induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz. Ainda de acordo com a polícia, Rafael Bussamra e o pai também foram indiciados por corrupção ativa. Em depoimento, Roberto admitiu que pagou R$ 1 mil de propina a dois PMs do 23° BPM (Leblon), que teriam pedido R$ 10 mil para desfazer o local do acidente e evitar a prisão em flagrante do motorista.

Homicídio culposo

Em julho do ano passado, o juiz Jorge Luiz Le Cocq, da 2ª Vara Criminal, determinou que Rafael Bussamra não fosse mais a júri popular. Na época, a justiça alterou a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicidio culposo de trânsito (quando não há intenção), crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito.

Como o homicídio doloso é julgado em tribunal de júri, outros acusados do caso — que não participaram diretamente do atropelamento — também seriam julgados no mesmo processo. Com a nova decisão, o caso passou a ser julgado em uma vara criminal comum e ainda extinguiu a punibilidade (possibilidade de punição) de dois acusados.

“Acho que não houve, em nenhum momento, um crime doloso contra a vida. Estou convicto de que se tratou de um delito de circulação, um acidente de trânsito”, disse Alexandre Dumans, advogado de Rafael.

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