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Governo do Rio

Justiça impede candidatura de Garotinho e defesa contesta

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Marta Nobre - Foto de Arquivo

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. A medida pode atingir diretamente sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, embora os efeitos sobre o registro eleitoral ainda devam ser examinados pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado determinou que a suspensão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O entendimento é de que a condenação por improbidade administrativa chegou ao trânsito em julgado depois de esgotadas as possibilidades de recurso, inclusive após manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Garotinho foi condenado em processo relacionado a irregularidades e desvio de recursos na área da Saúde. Os fatos remontam ao período em que ele ocupava a Secretaria de Governo durante a administração de sua mulher, a então governadora Rosinha Garotinho.

A determinação judicial atende a uma iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que havia solicitado a execução imediata da condenação e a consequente suspensão dos direitos políticos do ex-governador.

O processo está relacionado a irregularidades em um programa de saúde de 2005. Para o Ministério Público, não haveria mais possibilidade de recurso depois das decisões tomadas nas instâncias superiores.

Na petição, o promotor Alexey Kolouboff pediu urgência no cumprimento da sentença e na comunicação aos tribunais eleitorais.

Um dos argumentos apresentados pelo MPRJ foi justamente a proximidade das eleições. O período para registro das candidaturas está em andamento e Garotinho disputa novamente o governo do Rio pelo Republicanos.

Com a comunicação aos tribunais eleitorais, caberá à Justiça Eleitoral analisar as consequências da condenação sobre a candidatura.

A defesa de Anthony Garotinho, porém, contesta frontalmente a interpretação adotada pela 4ª Vara da Fazenda Pública. Os advogados sustentam que o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos já terminou.

Segundo a defesa, o trânsito em julgado da condenação ocorreu juridicamente em 1º de agosto de 2018. Dessa forma, a suspensão teria se encerrado exatamente oito anos depois, em 1º de agosto de 2026.

Os advogados argumentam que recursos apresentados posteriormente foram considerados intempestivos e que as decisões tomadas pelos tribunais superiores teriam caráter declaratório, produzindo efeitos retroativos.

Para a defesa, a certidão formal de trânsito em julgado não poderia estabelecer um novo marco para a contagem da punição, mas apenas registrar uma situação jurídica já consolidada.

“Persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título”, afirma a defesa.

Os advogados dizem ainda estar convictos de que Garotinho se encontra em pleno exercício de seus direitos políticos e esperam que esse entendimento seja reconhecido pela Justiça Eleitoral durante a análise do pedido de registro da candidatura.

A decisão acrescenta uma nova variável à corrida pelo governo fluminense. De um lado, há uma ordem da Justiça estadual para executar a suspensão dos direitos políticos e comunicar oficialmente o fato ao TRE-RJ e ao TSE. De outro, a defesa sustenta que os oito anos de punição já transcorreram e que não existe impedimento atual à candidatura.

A controvérsia, portanto, deverá avançar para a Justiça Eleitoral, que terá de analisar o registro de Garotinho e definir os efeitos da condenação sobre sua participação nas eleições de outubro.

Até que haja uma decisão eleitoral sobre o registro, a determinação da Justiça do Rio não deve ser tratada automaticamente como exclusão definitiva de Garotinho da disputa. O ponto central será justamente definir qual é o marco temporal válido para a suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, se a punição ainda produz efeitos no processo eleitoral de 2026.

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