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Propina pirata

Justiça inocenta Fraga em caso de corrupção

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Bartô Granja, Edição

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta (12) absolver o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) do crime de concussão.

O colegiado julgou uma apelação protocolada pela defesa de Fraga para anular sentença proferida pela primeira instância, que o condenou a 4 anos e 4 meses de reclusão, em setembro do ano passado.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a sentença deve ser anulada por ter sido baseada em suposições. Com isso, o colegiado não concordou com denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 2011, que acusou o ex-parlamentar de ter exigido, por meio de seu motorista, propina para assinar contratos de licitação entre o governo do Distrito Federal e uma cooperativa de transporte público.

De acordo com os promotores, o caso teria ocorrido quando Fraga ocupava o cargo de secretário de Transportes do DF, durante o governo de José Roberto Arruda.

Fraga foi candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições do ano passado e foi deputado federal por quatro mandatos.

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