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Usuário não é culpado

Justiça joga duro e proíbe greve de ônibus em Brasília

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Saulo Araújo
Bartô Granja, Edição

Uma ação cautelar proíbe desde esta sexta-feira, 7, greve de ônibus no Distrito Federal. A decisão é juíza Ana Beatriz Brusco, da 2ª Vara de Fazenda Pública. Os profissionais do setor têm assembléia-geral programada para este fim de semana para deliberarem sobre uma nova greve.

Os rodoviários de cinco empresas que operam as bacias locais estão obrigados a manter 100% da frota em circulação nos horários de pico. Mas eles reclamam de acordos não cumpridos e prometem parar. Mas se isso acontecer, o sindicato da categoria será multado em 500 mil reais por dia.

Na sentença, a magistrada argumenta que o direito de greve dos trabalhadores não pode prejudicar milhares de pessoas que dependem de transporte público.

Segundo a juíza, a greve é um direito assegurado constitucionalmente, como meio de viabilizar melhores salários e condições de trabalho. “Não obstante, não tem o condão de justificar a sustação do fornecimento de serviço público, em especial quando é essencial”, anotou.

A medida foi estabelecida após a Procuradoria-Geral ajuizar ação civil pública contra as empresas São José, Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Viação Marechal e Consórcio HP-ITA (Urbi). Juntas, elas respondem por cerca de 85% da frota que opera em Brasília.

Além de obrigados a manter 100% da frota rodando das 5h30 às 9h30, e das 16 às 19h30, as empresas deverão permanecer com 50% dos ônibus em circulação nos demais horários.

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