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Justiça manda Claro parar de enganar os assinantes

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O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa de comunicações Claro por divulgar em seu site na internet que todas as suas promoções se destinam a assinantes e a novos clientes. Se não atender, pagará multa diária de R$ 5 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que sustenta que a empresa ofende o direito dos consumidores uma vez que proporciona tratamento desigual entre novos e antigos clientes, pois oferece serviços com descontos consideráveis apenas em favor de novos assinantes, pratica que seria vedada por resolução da Anatel.

A empresa apresentou contestação e sustentou, em resumo, que houve irregularidade na elaboração da resolução da ANATEL; que a prática não viola o Código de Defesa do Consumidor; que as promoções visam angariar novos assinantes; e que não há embasamento para a concessão de indenização por danos morais coletivos.

A magistrada explicou que: “Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, no art. 30 que ‘toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado’. Não há no dispositivo legal brecha para a requerida limitar a oferta apenas as pessoas não assinantes. Ora, a requerida, quando publica promoção com nítido intuito de angariar mais clientes, sem, contudo, garantir aos assinantes em vigor, a possibilidade de usufruir do serviço promocional. E mais, fecha, na visão contratual, o assinante em vigor de tal forma que se solicitar o cancelamento para aderir ao novo plano depara-se com a imposição de multa saliente, e se pede para modificar o plano, permanecendo fiel a operadora, tem seu pedido negado. É evidente a ofensa ao direito do consumidor”.

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