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Justiça manda MEC inscrever no Fies até último interessado

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O prazo de inscrição do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal deve ser prorrogado por tempo indeterminado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira 30 pela Justiça Federal e vale para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez. Antes dessa decisão, a data havia sido encerrada para novas inscrições na quinta-feira.

A decisão, válida para todo o país, é do juiz Rafael de Almeida Carvalho, que atendeu a um pedido de liminar da Defensoria Pública da União em Mato Grosso.

A Defensoria havia entrado com uma ação civil pública para que os problemas no sistema fossem solucionados ou que o prazo da inscrição fosse prorrogado para novos contratos até o dia 29 de maio. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa. O Ministério da Educação havia prorrogado as inscrições apenas para os casos de aditamento e não para novas contratações.

O juiz deferiu o pedido em parte e determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos pelo Fies em todo o território nacional por tempo indeterminado. Ainda, a Justiça ordenou que o sistema do programa seja corrigido para que as novas contratações sejam feitas, ou que o governo disponibilize um outro meio para o ingresso no Fies.

Na avaliação do magistrado, os alunos que não conseguiram se inscrever podem ter prejuízos para conseguir entrar em um curso superior e até eventuais constrangimentos nas instituições de ensino.

Por fim, o juiz Rafael de Almeida Carvalho determinou multa diária de R$ 20 mil reais por descumprimento, caso o governo não prorrogue o prazo de inscrição. “O prazo para os novos contratos foi prorrogado até uma nova decisão judicial. A União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação devem garantir que essas novas contratações possam ser realizadas porque o direito dos alunos à educação não pode ser sanado por falhas no sistema do Fies”, explicou Luciana Tieme Koga, defensora da União.

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