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Justiça manda prender e federais caçam Neudo, ex-governador de Roraima

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Vanessa Vieira

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar a jurisprudência par permitir o início da execução penal de condenados em 2ª instância, a Justiça Federal em Roraima decretou a prisão do ex-governador do Estado Neudo Campos (PP).

Desde a noite de quinta-feira, 18, dois carros da Polícia Federal permaneciam estacionados em frente à casa da governadora de Roraima, Suely Campos (PP), mulher de Neudo.

As viaturas foram deslocadas para a residência, na região central de Boa Vista, capital do Estado, para tentar cumprir mandado de prisão contra o seu marido. Até a conclusão desta edição, o mandado não havia sido cumprido, segundo o Ministério Público Federal. Os agentes da PF não encontraram Campos nem na sua residência nem em seu local de trabalho.

Na manhã desta sexta-feira, por volta das 6h30 (horário local), dois policiais chegaram a entrar na casa da governadora, mas saíram minutos depois. Todos os carros que deixavam a residência eram revistados pela polícia.

“O MPF-RR aguardava com cautela a execução da pena respeitando o sigilo decretado pela Justiça. O pedido, assinado pelo procurador da República Carlos Augusto Guarilha, segue a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da pendência de recursos direcionados aos tribunais superiores”, informou o Ministério Público Federal em nota.

‘Gafanhotos’ – O ex-governador e atual consultor especial da governadoria foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”, que consistia, segundo a denúncia do Ministério Público, no cadastramento de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado e do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER) para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.

A condenação na primeira instância foi parcialmente mantida em 2009 pelo TRF da 1ª Região, resultando em uma sentença de dez anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a condenação.

Neudo Campos respondia em liberdade porque o STF até então entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos.

Na quarta-feira, no entanto, o Supremo mudou a sua jurisprudência, passando a admitir que, depois da decisão da 2ª instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos às cortes superiores. O entendimento foi o de que esses recursos visam apenas tratar de matéria de direito, e não discutir fatos e provas.

“Com essa guinada jurisprudencial do STF é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada neste processo por decisão do TRF da 1ª Região”, destaca um trecho do pedido de execução de pena.

Procurado, o advogado de Neudo Campos, Frederico Leite, não havia se manifestado até a conclusão desta edição.

estadao

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