Curta nossa página


Registro suspenso

Justiça rejeita recurso da OAB e mantém advogado preso

Publicado

Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II, Edição - Foto de Arquivo

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogado do Brasil Seção do Distrito Federal, em favor de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, e manteve a decisão da juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que determinou a transferência do preso provisório da Sala de Estado Maior, situada no Batalhão da PMDF, para o Centro de Detenção Provisória II, que fica no presidio da Papuda.

A OAB/DF impetrou ação de Habeas Corpus defendendo que o acusado foi preso em flagrante, pela suposta prática de tentativa de homicídio e, após passar por audiência de custódia, teve a prisão preventiva mantida. Afirma que por ser advogado registrado nos quadros da OAB-DF, o acusado estava preso em sala especial, contudo seu direito teria sido violado pela decisão que determinou sua transferência para o presidio. Segundo a OAB, o argumento de que seu registro profissional teria sido suspenso não é suficiente para afastar tal direito, que deve ser observado até decisão definitiva no processo criminal.

Apesar das alegações da defesa, os desembargadores explicaram que a suspensão do registro do acusado, pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal “tem como consequência lógica o impedimento de exercer a advocacia e de gozar das prerrogativas inerentes à função”. Assim, entenderam que a decisão que determinou sua transferência deve ser mantida.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.