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Caso do chiclete

Justiça suspende processo contra Pedro Turra

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Autor/Imagem:
Maria Amália Alcoforado - Foto Divulgação

A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão temporária do processo criminal contra o ex-piloto Pedro Arthur Turra Bassos. Ele é réu por homicídio doloso após a agressão que resultou na morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos. Com a medida, a decisão sobre o envio do acusado a júri popular acabou adiada por tempo indeterminado.

O motivo da interrupção nos trâmites jurídicos foi o acolhimento de um pedido feito pela defesa do réu. Os advogados solicitaram uma complementação oficial na perícia médica que havia sido realizada pelo Instituto Médico Legal (IML). O juiz responsável pelo caso aceitou os argumentos e considerou a avaliação técnica indispensável para o andamento da ação.

Antes da suspensão, o tribunal realizou uma longa audiência de instrução e julgamento que durou cerca de 10 horas. Ao longo dos trabalhos, os magistrados ouviram o depoimento de dez testemunhas arroladas no processo, enquanto uma pessoa acabou dispensada. O ex-piloto Pedro Turra também foi interrogado formalmente e prestou suas declarações ao final da sessão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) informou que o conteúdo detalhado dos depoimentos não será divulgado. A cautela faz parte do protocolo da audiência realizada na semana anterior à decisão de congelamento do processo. As informações coletadas seguem sob sigilo técnico enquanto a fase probatória não for totalmente finalizada na corte.

Mesmo com a indefinição na esfera criminal, a vertente cível do caso teve desdobramentos importantes e imediatos. O TJDFT autorizou o bloqueio de bens de Pedro Turra até o limite de R$ 5,1 milhões. A medida cautelar serve para assegurar o pagamento de uma eventual indenização futura à família de Rodrigo Castanheira.

O advogado de defesa, Paulo Suzano, declarou que o pedido de complementação pericial faz parte de um trâmite processual normal. Segundo a defesa, as provas de natureza médica precisam ser esmiuçadas minuciosamente por todas as partes envolvidas. Ele destacou que o magistrado agiu com sobriedade ao permitir o esclarecimento de dúvidas e lacunas.

Em regra, a definição sobre o envio de um acusado ao Tribunal do Júri ocorre logo após o encerramento da instrução. É nesse momento que o juiz analisa as provas coletadas para decidir o futuro do réu. No entanto, o magistrado entendeu que pronunciar o acusado exige aguardar o novo laudo oficial do IML.

A assessoria do tribunal confirmou que a ação penal permanecerá paralisada até a entrega dos documentos periciais complementares. De acordo com estimativas feitas pela assistência de acusação do caso, os novos exames devem demorar cerca de 20 dias. O prazo exato dependerá do fluxo de trabalho dos legistas do órgão público.

Além de solicitar a reavaliação do laudo, a defesa obteve autorização para indicar um perito médico particular de sua confiança. O assistente técnico indicado poderá acompanhar de perto todos os procedimentos e exames remanescentes executados pelo IML. A medida visa garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo.

O crime sob investigação ocorreu após uma briga iniciada por causa de um chiclete. Na ocasião, o adolescente Rodrigo Castanheira foi agredido pelo ex-piloto e precisou ser internado às pressas em uma unidade hospitalar. O jovem permaneceu sob cuidados médicos intensivos por 16 dias, mas não resistiu e faleceu.

A dinâmica dos fatos levou o Ministério Público a reclassificar a tipificação da conduta ilícita imputada a Pedro Turra. Inicialmente, as autoridades policiais investigavam o ocorrido como crime de lesão corporal de natureza gravíssima. Com o óbito da vítima, o órgão acusador imputou ao ex-piloto a prática de homicídio doloso.

Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público sustentou que Turra foi ao local com a clara intenção de brigar. O MP pede a condenação criminal do acusado e o pagamento de R$ 400 mil por danos morais. O réu cumpre prisão preventiva decretada desde o início do mês de fevereiro.

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