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Justiça vira reino fictício do tudo pode, nada pode…

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

No pedido de providências n.º 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou regular o direito de opção entre o cargo público e a função de notário/registrador, sem necessidade de concurso público específico e, dentre os beneficiados, alguns com parentes de desembargadores, dentre eles, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima e Antônio Henrique Buarque Maciel. A tese foi defendida pela desembargadora Iolanda Guimarães.

Na tramitação dos pedidos de providências n.º 001072-05.2018.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, muitas dúvidas ficaram sem respostas, dentre elas:

•→CONCURSO ESPECÍFICO PARA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL: Se o concurso público realizado pelo TJ-SE, foi ou não específico para a atividade notarial e registral, ou se foi somente para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor?

•→OBRIGATORIEDADE DE O CONCURSO SER DE PROVAS E TÍTULOS: Se o concurso realizado pelo TJ-SE, foi de provas e ou de provas e títulos conforme exige o art. 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CRFB?

•→PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO CONCURSO: Se o concurso realizado pelo TJ-SE, foi observada a regra de ingresso por provimento ou remoção, bem como, se foi assegurado o princípio da universalidade ao certame?

Por outro lado, a ministra Maria Thereza reabriu a investigação e no pedido de providências n.º 0003158.50.2021.2.00.0000, determinou que o TJ-SE apresentasse o edital do concurso 001/1992, em maio de 1995, contendo as seguintes informações:

I) a lista de nomes dos serviços extrajudiciais (cumulados ou não com escrivanias cíveis e criminais) vagos e com os nomes das comarcas às quais vinculados aqueles serviços extrajudiciais vagos; II) do resultado final de certame; e
III) da respectiva homologação;

O TJ-SE, não apresentou a cópia integral do edital, o que dificulta o controle externo da sociedade civil organizada sobre as supostas ilicitudes praticadas e mantidas ao longo dos anos.

Por outro lado, independente da conduta omissiva do TJ-SE, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem documentando os fatos e lamenta não terem juntado cópia integral do edital que demonstra a suposta ilicitude praticada onde o concurso foi somente de provas e não de provas e títulos, conforme consta no cronograma do certame que não foi juntado nas informações prestadas.

Para os Pelicanos a dúvida que fica: se o caso de Sergipe será aplicado aos servidores do TJ-AL, TJ-BA, TJ-PE e aos delegatários do Rio Grande do Sul que perderam suas serventias por não terem realizado concurso específico para atividade notarial e registral.

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