Lei nº 7.826/2025
Lei garante abono de ponto no aniversário para servidores
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O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.826/2025, que concede aos servidores públicos do DF o direito a um dia de abono de ponto por ano, a ser usufruído na data do aniversário. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18).
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a lei estabelece que o benefício será concedido sem prejuízo da remuneração do servidor, desde que não haja comprometimento da prestação dos serviços públicos essenciais. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Para ter direito ao abono, o servidor não pode apresentar, em seus assentamentos funcionais, advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas não justificadas no período de um ano — considerado de 1º de janeiro a 31 de dezembro — nem registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
A legislação também prevê que, caso o aniversário do servidor recaia em feriado, sábado ou domingo, o benefício poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Quando houver mais de um servidor apto a gozar o abono na mesma repartição, caberá à chefia imediata organizar uma escala de revezamento, se necessário, para assegurar a continuidade do serviço público.
Nos casos de servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do benefício ficará a critério da chefia imediata, que deverá garantir a substituição do profissional no dia da folga, de modo a não prejudicar o atendimento à população.