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Vítimas da Covid

Lei obriga Buriti a dar assistência psicológica

Publicado

Autor/Imagem:
Warley Júnior

O isolamento social, em decorrência da pandemia de Covid-19, é uma realidade vivida por pessoas em todo o mundo. Com ela, vieram algumas consequências que geram transtornos psicológicos e estresse pós-traumático como depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas. Para auxiliar nesses casos, entrou em vigor nesta quarta-feira (28) a Lei nº 6.838/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que determina diretrizes e estratégias de divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento à pessoa acometida por estes sintomas.

A lei estabelece que escolas e unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal orientem os pacientes, pais, alunos e familiares acerca dos sintomas de distúrbio e transtornos psicológicos causados neste período de pandemia. Determina ainda que o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental e acolhimento aos pacientes e alunos que tenham sido acometidos pela Covid-19, por meio de tratamentos com profissionais capacitados como psiquiatras e/ou psicólogos.

Eduardo Pedrosa destaca que, de acordo com pesquisadores, durante epidemias, o número de pessoas que desenvolve distúrbios psíquicos tende a ser maior do que as que são afetadas pelo processo infeccioso. “Sabemos que o evento trágico da pandemia deve passar, contudo, os males emocionais não vão embora. Sentimentos e sintomas de sofrimento psíquico podem levar a transtornos graves que permanecem em muitas pessoas, por muitos anos”, observa o distrital.

De acordo com o texto, o governo local deve auxiliar na redução do nível de estresse agudo de pessoas que contraíram a doença, apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades de família dos que faleceram e dos que se recuperaram da doença, investir em estratégias de comunicação social que favoreça a recuperação, entre outros objetivos.

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