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Só flagrante

Lei proíbe prisão de candidatos a partir de agora

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Autor/Imagem:
Pretta Abreu

Nenhum candidato às eleições municipais pode ser preso ou detido a partir deste sábado, 31, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

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