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PSD fatiado

Lide leva puxão de orelhas por abraçar bolsonarismo

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José Seabra - Foto Divulgação

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atacou na quinta, 9, em almoço-debate promovido pelo Lide Brasília, as ‘contradições’ do Poder Judiciário. O evento teve a participação maciça de bolsonaristas-raíz, como os secretários Agaciel Maia (Relações Institucionais), Cristiano Araújo (Turismo) e Itamar Feitosa (Fazenda); dos deputados federais Gilvan Máximo (Republicanos) e Paulo Fernando (Republicanos-DF); e da distrital Paula Belmonte (Cidadania). Presidente do PSD na capital da República, o empresário Paulo Octávio, que preside o Lide, foi aconselhado a programar no futuro, encontros menos radicais. Mesmo porque, enquanto os comensais degustavam pratos caros, no Senado, a própria bancada do PSD aprovava, demonstrando estar aliado com o Planalto, a reforma tributária.

Em sua exposição, o ministro Ives Gandra Martins Filho começou questionando aquilo que chamou de pandemia do ativismo judiciário. “O que todo empresário espera? Regras jurídicas claras para saber o que tem de pagar os empregados. O que eu perguntaria a todos aqui: hoje, na área trabalhista, as regras são claras? E por que que não são claras? Porque nós temos uma pandemia do ativismo judiciário. Do Supremo ao último juiz, todos se sentem autorizados a colocar seu senso de Justiça para definir se vai dar o direito ao trabalhador ou ao empregador, e cada cabeça é uma sentença”, analisou

Como exemplo, ele citou a terceirização de mão de obra em atividades-fim. “A Justiça do Trabalho tem se mostrado muito refratária a este fenômeno, que é irreversível. O Supremo disse que é possível a terceirização de atividade fim. E vem meu tribunal e diz: se houver subordinação direta do empregado com o tomador de serviço, se houver pessoalidade, é fraude e eu reconheço direto o vínculo com a tomadora de serviço”, acrescentou.

O ministro também abordou o recente caso de demissão coletiva na GM do Brasil, que teve de receber de volta em seus quadros 800 empregados. “O TRT da Terceira Região disse que a tese que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no sentido de que é necessário, antes de uma demissão coletiva, que haja uma negociação. O Supremo não disse que tem de ser materializado um acordo. Basta a empresa se reunir com o sindicato. Discutir e, se não houver outra forma, despede. O TRT mandou reintegrar os trabalhadores. Isso é insegurança jurídica. Você interpretar sempre com uma distinção que faz com que a tese que o Supremo aprovou não seja aplicada no meu tribunal”, disse.

“Outro tema, que é muito sensível a todos, é a questão do direito intertemporal. Afinal de contas, a reforma vale ou não vale? Vale para os que estavam contratados no momento da reforma ou só para os novos contratos? Vamos imaginar que nós adotássemos a tese, que está sendo usada por várias turmas do meu tribunal, de que a reforma só vale para aqueles que foram contratados depois. O que faria um empresário pensando que há dois regimes agora? Vou despedir esses empregados atuais e contratar novos. A solução da Justiça do Trabalho seria geradora de desemprego”, acrescentou.

O ministro também abordou a questão dos direitos adquiridos. “Mudou a lei, não posso dizer que tenho direito adquirido. Você tem direito a receber de acordo com a lei antiga aquilo que você trabalhou sobre o regime da lei antiga. E não dizer que esse regime vai perdurar”, completou. “Nós temos que reconhecer as diferenças que o Supremo reconheceu. A constitucionalidade do artigo só tem a aplicação até o momento da entrada em vigor da reforma trabalhista. Ou seja, não tem mais direito, né? Nós temos defendido que a reforma se aplica desde a sua entrada em vigor e a todos os contratos”, completou.

Bastante crítico ao que chamou de neoconstitucionalismo , ele destacou que esta corrente é antidemocrática. “O que isso prega? Que não importa a vontade do constituinte, mas a do intérprete da Constituição. Para mim, o neoconstitucionalismo é a negação da Constituição. O que é uma Constituição? É um conjunto de princípios, um norte que uma sociedade politicamente organizada, em determinado momento da história, decidiu que são os valores que queremos que nos pautem. O que se quer com a Constituição é preservar no tempo valores que foram eleitos por aqueles representantes do povo. O neoconstitucionalismo é a manifestação mais antidemocrática do segmento jurídico. É substituir a vontade de um representante eleito pelo povo pela vontade de um técnico”, acrescentou.

Para voltar a ter segurança jurídica, ao menos na área trabalhista, o ministro propõe medidas a curto, médio e longo prazo. “A curto prazo, infelizmente, hoje, quem está colocando as balanças da Justiça de forma mais equilibrada em matéria trabalhista tem sido o Supremo Tribunal Federal. Hoje, infelizmente, nós estamos com as funções desvirtuadas. Os sindicatos estão mais preocupados com a contribuição sindical que com a defesa do trabalhador. De 24 ações diretas de inconstitucionalidade que foram ajuizadas no STF durante a reforma trabalhista, 16 eram sobre contribuição sindical”, comentou.

“A Justiça do Trabalho, que deveria compor o conflito social, acaba mais acirrando o conflito social criando direitos na base da utilização do princípio da dignidade da pessoa humana. Vou dar um exemplo: uma das turmas do TST deu provimento ao recurso de um empregado contra o Uber um processo de rito sumaríssimo e usaram o princípio da dignidade da pessoa humana, para dizer que ele tem direito ao vínculo de emprego. A partir daí, a insegurança que nós temos é muito grande”, ressaltou.

Por fim, ele sugeriu a criação de três caminhos. “A solução, a curto prazo, é recorrer ao Supremo, que em matéria trabalhista tem posto as coisas no lugar. A médio prazo, que nós tenhamos um Congresso Nacional mais forte e que zele por suas competências legislativas e enfrente o Poder Judiciário. Legislar é tarefa exclusiva. E, por último, a longo prazo, investir educação. Hoje, o que eu sinto, é que nós temos uma polarização muito grande e uma ideologização da política. Temos de defender a legalidade e o legalismo. Defender a lei positiva perante o Judiciário. Que se cumpra a lei, e não a vontade de cada julgador”, finalizou.

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