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Liminar vira faca de dois gumes e cancela depoimento de Lula sobre tríplex e sítio

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Marta Nobre

O ex-presidente Lula e sua esposa, dona Marisa, não vão mais depor, ao menos nesta quarta-feira, 17, como investigados no tríplex do Guarujá e de um sítio em Atibaia. A fala dos dois estava programada há mais de 15 dias, mas foi suspensa em decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público. O pedido foi feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos mais próximos parlamentares que gira em torno de Lula.

A iniciativa de Paulo Teixeira é uma faca de dois gumes. Se de um lado alivia o Casal Lula, de outro pode aumentar a desconfiança sobre o ex-presidente. Afinal, como diz o ditado popoular, quem não deve não teme. E quando alguém silencia por força de uma liminar, costuma ter algo a esconder.

A liminar foi concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. O argumento é o de que o inquérito sobre o tríplex e o sítio deveria ter entrado no sistema de distribuição do Ministério Público paulista. Em seus argumentos, o deputado Paulo Teixeira fala em “flagrante perseguição política”.

Valter Shuenquener diz, em seu despacho favorável a Lula, ter razões suficientes para conceder a liminar para sustar atos futuros até que o Conselho decida, em plenário, qual a promotoria que deve atuar no caso. Até lá, afirma, medidas já tomadas no inquérito não serão anuladas.

Teixeira questionou a atuação do promotor Cassio Conserino, afirmando que ele não era o promotor natural para conduzir a investigação. O promotor já deu declaração dizendo ver indícios para denunciar Lula. “É fundamental o respeito à Constituição pelos agentes públicos”, disse o deputado à Folha.

Informações preliminares indicam que Teixeira contou com a orientação de pessoas próximas ao ex-presidente para entrar com o pedido de liminar. A ideia inicial era que Lula prestasse o depoimento, mas depois de muitos alertas de aliados, a questão passou a ser ponderada.

Segundo o deputado, o caso do tríplex está sendo apurado atualmente na 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo, sendo que é a 1ª Promotoria de Justiça a responsável pelos casos dessa área. Conserino seria da 2ª Promotoria. Para Teixeira, se não fosse direcionado para a 1ª Promotoria, o caso deveria ter tido, ao menos, livre distribuição.

O conselheiro, por sua vez, avaliou que é melhor paralisar o caso até mesmo para não colocar em risco as investigações.

“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido [Conserino] designado para amanhã [quarta] sem que antes o plenário deste conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do promotor natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”.

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