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Cartórios

Lista de serventia em concurso alagoano terá alterações

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Está em julgamento no Conselho Nacional de Justiça o pedido de providências n. 0004727-65.2019.2.00.0000, onde se discute a questão de ordem levantada pelo desembargador Marcelo Berthe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeado presidente da Comissão de Concurso para a atividade extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

No processo, alegou Marcelo Berthe que diversos titulares de cartório de Alagoas prestaram concurso para provimento de cargo público, ou seja – “regime diverso do regime privado por delegação do Poder Público, expressamente estabelecido no art. 236 da Constituição Federal.”

Para Berthe, “após a Constituição Federal de 1988, não há compatibilidade entre o regime jurídico dos serviços extrajudiciais delegados a particulares, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, com o regime dos cargos, empregos e funções públicas, forma pela qual se deu o provimento.”

Berthe alega ainda que o concurso realizado aos titulares de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas não observou os requisitos constitucionais para o provimento de serventia extrajudicial:

a) ausente natureza específica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; b) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, c) não assegurou o princípio da universalidade ao certame; d) impossibilidade da investidura na serventia extrajudicial, notadamente em razão da extinção do cargo público para o qual a candidata havia sido aprovada, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 a qual estabeleceu regime diverso, de delegação à particular em regime privado, dotado de requisitos específicos.

O ministro Emmanoel Pereira não acatou os argumentos de Marcelo Berthe e o caso foi levado ao conhecimento do então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que determinou a remessa do processo a julgamento pelo Plenário.

Votaram favoráveis ao direito de remoção por permuta os conselheiros Rubens Canuto, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Votou contra o direito de opção a ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, atual Corregedora Nacional de Justiça. O ministro Luiz Fux pediu vistas do processo.

Em situação idêntica aos delegatários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas estão alguns cartorários do Estado da Paraíba, Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul.

No Rio Grande do Sul, provavelmente, a ministra Maria Thereza terá que rever as decisões proferidas junto aos processos 0010606-87.2018.2.00.0000, 0006254-18.2020.2.00.0000, 0006235-12.2020.2.00.0000, 0006257-70.2020.2.00.0000 e 0005971-92.2020.2.00.0000, os quais a Corregedora Nacional de Justiça decidiu sobre a obrigatoriedade de concurso público para cartórios ser específico e de provas e títulos, requisito que vem sendo superado desde o julgamento do pedido de providências n. 0010702-05.2018.2.00.0000.

Em Sergipe, onde o concurso realizado não foi nem de provas e títulos e nem específico para a atividade extrajudicial, alguns cartorários que recebiam vencimento de cargo público cumulado com emolumentos arrecadados da atividade extrajudicial, receberão precatórios por causa da redução de “salários” que sofreram com a criação do plano real, dentre os beneficiados, estão os “servidores/delegatários” Antônio Henrique Buarque Maciel, Leonia Gama de Oliveira, titular do cartório de Registro de imóveis de Aracaju com uma arrecadação anual de mais de 2,5 milhões de reais.

Para especialistas consultados pela equipe de jornalismo de Notibras, não poderiam os servidores do TJSE cumular vencimento de cargo público com emolumentos, fato proibido tanto pela atual Constituição, como também pelo art. 206 da CF/1967, com redação dada pela EC n. 07/1977 e acham estranho isso estar acontecendo e a Corregedoria Nacional de Justiça não tomar nenhuma providência, ainda mais o caso envolvendo gastos com dinheiro público que deveriam estar sendo investidos em saúde e compra de vacinas.

Por outro lado, a decisão do caso de Alagoas terá reflexo no concurso em andamento e o cartório de Notas e Protesto de Títulos de Rio Largo deverá ser retirado da lista de serventias ofertadas no certame, bem como a decisão do Plenário do CNJ a qual indica que seguirá o que foi decidido no pedido de providências n. 0010702-05.2018.2.00.0000, poderá orientar futuramente o Supremo Tribunal Federal a rever o Enunciado da Súmula Vinculante n. 43 à qual proíbe o servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo e função que não integrava a carreira anteriormente investida (direito de opção).

 

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