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Corrupção e Judiciário

Magistrado sem autonomia deve rasgar a toga e enxugar gelo

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Autor/Imagem:
Juliana Gomes Antonangelo e Klebson Reis - Foto de Arquivo

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), uma das funções do Judiciário é a de apurar e punir os casos de corrupção, fenômeno esse que pode afetar também a administração da justiça, a fim de impedi-la de cumprir sua função primordial de julgar atos de corrupção, seja porque é inibida em decorrência de atos ou sistemas de corrupção, seja porque seus agentes são suscetíveis a pressões internas.

Assim, a corrupção na administração da Justiça está intimamente ligada ao descumprimento da obrigação de investigar e punir a corrupção e outros ilícitos, gerando situações de impunidade crônica na região, que é um dos fatores essenciais na configuração do fenômeno da corrupção.

Como apontou o Relator Especial para a Independência do Judiciário e dos Advogados das Nações Unidas, um aspecto que deve preocupar os Estados é a influência política no Judiciário:

“A influência política nos tribunais é um fator chave na corrupção judicial, especialmente em países com um alto nível de corrupção política. Os processos de decisão ficam comprometidos quando os juízes enfrentam potenciais retaliações, como ameaças de perda de cargo ou transferência para áreas remotas, em caso de emissão de sentenças impopulares. Influência e interferência indevidas podem se manifestar de maneiras diferentes. Os mecanismos de pressão mais comuns no sistema judicial consistem principalmente em ameaças, chantagens, influência política, corrupção, suborno, favores (incluindo nepotismo e relações familiares) ou intervenção nas suas relações sociais e familiares.” [Nações Unidas. Assembleia Geral. Relatório do Relator Especial sobre a Independência de Magistrados e Advogados, Resolução A / 72/140, 25 de julho de 2017, par. 55].

Na opinião da CIDH, corrupção no Judiciário pode ser entendida como o desvio de funções judiciais, por parte da autoridade judiciária ou de outros operadores de justiça, para obter um benefício material ou imaterial, próprio ou de terceiros, bem como cita outras formas de corrupção em processos judiciais, onde as sentenças são desvinculadas do mérito do processo, bem como atrasos injustificados, tratamento desigual; outros atos lesivos aos direitos das partes.

Da mesma forma, a impunidade de atos de corrupção por falta de investigação pode ocorrer pelo atraso nas investigações, a ocultação de provas, o encerramento das investigações sem esgotar os procedimentos pertinentes, na proteção das altas autoridades envolvidas em atos ou sistemas de corrupção etc. Daí a importância da independência funcional de magistrados na apuração e julgamento de atos ilícitos.

Por esta perspectiva, um sistema judicial afetado por práticas corruptas e ilícitas, impedem que as autoridades tratem os indivíduos sujeitos à sua jurisdição em igualdade de condições, o que é condição prévia para um processo justo. [Langseth, P. Fortalecimento da Integridade Judicial Contra a Corrupção. Programa Global das Nações Unidas contra a Corrupção. Março de 2001].

Nesse sentido, a corrupção resulta em atos das autoridades judiciais que constituem violações do princípio da igualdade de armas e contradição nas decisões que tratam de situações idênticas e que devem uniformizar os atos judiciais, sob pena de afetar o direito a um recurso efetivo para a proteção de direitos e o direito a ser julgado de acordo com as garantias do devido processo legal. [Nações Unidas. Assembleia Geral. Relatório do Relator Especial sobre a Independência de Magistrados e Advogados, Resolução A / 72/140, 25 de julho de 2017, par. 60].

É por isso que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também observou que persistem nas entidades judiciárias aspectos funcionais ou organizacionais que fragilizam a ação independente, como a falta de disponibilização de recursos materiais e logísticos suficientes; bem como fontes externas às entidades judiciárias, que afetam a independência dos operadores da justiça, como a corrupção e a falta de proteção contra a pressão de setores que podem existir internamente e de setores externos como o crime organizado. [CIDH. Garantias de independência dos operadores de justiça: para fortalecer o acesso à justiça e ao Estado de Direito nas Américas. OEA / Ser.L / V / II. Doc. 44. 5 de dezembro de 2013, par. 3].

Portanto, uma justiça independente e imparcial também é essencial para o combate efetivo à corrupção, que representa um dos maiores obstáculos à democracia e à efetiva promoção, proteção e gozo dos direitos humanos na região. A CIDH considera essencial que os Estados membros da OEA adotem medidas para fortalecer e consolidar a independência funcional dos membros do Judiciário, levando-se em consideração, o papel crucial que desempenha a administração da justiça em uma sociedade democrática.

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