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Sócio do Juiz Lalau

MP quer ver Luiz Estevão de volta à Papuda

Publicado

Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quer ver o ex-senador Luiz Estevão de volta à Papuda. Ele recebeu o benefício do regime semi-aberto no começo do mês, por decisão da Vara de Execuções Penais de Brasília.  O MP lembra, porém, que o ex-sócio do Juiz Lalau não pagou uma multa de 8 milhões de reais, em valores corrigidos, imposta na condenação.

Outro argumento apresentado pelos procuradores é que Luiz Estevão não pagou a conta dos seus crimes de corrupção e peculato, que somam 170 milhões de reais. Ele foi condenado em 2006 a cumprir 31 anos der prisão.

Apesar de ganhar o direito de trabalhar de dia e voltar à prisão no período da noite, Luiz Estevão, ainda existem quatro execuções cíveis contra ele: (1) Ação Civil ex delicto 5016268-62.2017.403.6100, que tramita em São Paulo; (2) Execuções 24281-09.2015.4.03.6100 e 24282-91.2015.4.03.6100 (oriundas das Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa 36590-58.1998.4.03.6100 e 12554-778.2000.4.03.6100); e (3) Execução 2002.34.00.016926-3, em curso perante a 19.ª Vara Federal de Brasília.

O Núcleo de Combate à Corrupção da PRR-3 do MPDFT ressalta que ‘o reiterado manejo de recursos pela defesa, com caráter manifestamente protelatório, nas ações em que o Ministério Público Federal pede o ressarcimento do dano ao erário, soma-se à recente quebra unilateral do acordo celebrado por Luiz Estevão em 2012 com a Advocacia-Geral da União (AGU) para devolução de aproximadamente R$ 468 milhões desviados da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo’.

“Caso a decisão não seja reconsiderada em primeira instância, o agravo em execução deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Corrupção no presídio – Segundo a Procuradoria, ‘além de não ter realizado o pagamento da pena de multa, Luiz Estevão não ostenta bom comportamento carcerário, requisito para a progressão de regime’.

Durante a Operação Bastilha, deflagrada em junho de 2016, foram encontrados diversos itens proibidos na cela do ex-senador, como chocolates, documentos e cinco pendrives, que Estevão tentou descartar, segundo afirma o Ministério Público Federal.

Na cela e na cantina do presídio foram encontrados ainda cafeteira elétrica, capsulas de café, salmão defumado e pacotes de macarrão importado.

“Tais fatos deveriam ser considerados infração grave e foram um dos motivos que culminaram no isolamento preventivo do detento por dez dias”, diz a Procuradoria.

O caso culminou com a exoneração do subsecretário do sistema penitenciário do Distrito Federal, no dia seguinte à operação. Depois, toda a direção do Centro de Detenção Provisória da Papuda foi exonerada, ’em virtude dos benefícios indevidos concedidos aos internos do Bloco V, liderados por Luiz Estevão’.

Em janeiro passado, foi ajuizada pelo Ministério Público em São Sebastião (DF) uma ação penal contra o ex-senador e quatro agentes penitenciários, ‘pelas vantagens indevidas oferecidas por Luiz Estevão a carcereiros em troca de tratamento privilegiado na prisão, entre elas, terreno, emprego para familiares e matérias jornalísticas em seu portal de notícias’.

O Núcleo de Combate à Corrupção da PRR-3 entende que ‘as infrações disciplinares cometidas por Luiz Estevão, consideradas de grau médio pelos agentes carcerários, em plena vigência do esquema de corrupção da Diretoria da Papuda, já seriam suficientes para impedir a progressão de regime por caracterizarem mau comportamento carcerário’.

Segundo a Procuradoria, caso o Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantenha a decisão que concedeu ao ex-senador o regime semiaberto, ‘bastará uma condenação em primeira instância nessa nova ação penal para que Estêvão volte ao regime fechado, nos termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal e da Súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça’.

O escândalo do TRT/SP – Em 2000, Luiz Estevão teve o mandato cassado ’em função de sua comprovada participação no esquema de desvio de recursos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa’.

As ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal em decorrência do caso – a primeira delas de 1998 – cobram dos réus os valores atualizados, que foram desviados, além de multa. Os últimos cálculos do valor que Estevão deve pagar em razão dos desvios de verbas públicas totalizam mais de R$ 1 bilhão, afirma a PRR-3.

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